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TUTOR VOLUNTÁRIO
Lei de Ieda Chaves cria tutor voluntário, reconhece animal comunitário e prevê multa por vandalismo em abrigos em RO

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Norma em vigor desde janeiro define responsabilidades de cuidadores, autoriza estruturas em espaços públicos e estabelece penalidades baseadas na UPF/RO

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 29/01/2026 - 14h26

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Porto Velho, RO – Multas e sanções administrativas passam a ser aplicadas em Rondônia para quem danificar abrigos, furtar comedouros ou impedir o acesso de animais aos pontos de cuidado mantidos por moradores. A penalidade foi fixada em 10 UPFs/RO para pessoas físicas e 30 UPFs/RO para pessoas jurídicas, com previsão de valor dobrado quando houver reincidência dentro de cinco anos. As regras constam na Lei 6.311, que está em vigor desde 9 de janeiro de 2026.

A norma também instituiu, no ordenamento estadual, as figuras do animal comunitário e do tutor voluntário. O texto foi proposto pela deputada estadual Ieda Chaves, do União Brasil, e reconhece como tutor voluntário o morador ou integrante da comunidade que assume, por iniciativa própria, cuidados básicos como alimentação, higiene e acompanhamento de saúde de animais que vivem em áreas comuns.

Foi definido que animal comunitário é aquele que não possui tutor único, mas mantém vínculos de dependência, afeto e manutenção com moradores, comerciantes ou instituições do local onde permanece. A deputada afirmou que esses cuidadores não exercem guarda exclusiva, porém desempenham função de proteção e zelo, favorecendo a convivência com frequentadores de áreas públicas e privadas.

Com a regulamentação, foi autorizada a instalação de casas, comedouros e bebedouros em calçadas, praças e outros espaços públicos. O uso de coleiras com nome e número de identificação, quando houver cadastro, além do contato do responsável, passou a ser permitido. Empresas doadoras de abrigos poderão inserir logomarcas de modo discreto nas estruturas. Os custos de alimentação, higiene, saúde e limpeza dos pontos de cuidado ficam atribuídos aos tutores voluntários.

A legislação ainda prevê cooperação entre o poder público e instituições externas. Parcerias com organizações não governamentais, universidades e clínicas veterinárias poderão ser firmadas para campanhas de castração e vacinação. A realização de ações educativas sobre guarda responsável e prevenção de abandono também foi autorizada pelo texto legal.

A sanção foi realizada pelo governador Marcos Rocha, tornando a lei válida em todo o estado.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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