Processo ainda está em fase instrutória e investiga possíveis irregularidades na alienação de áreas do Distrito Industrial durante a gestão anterior
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a citação de ex-gestores municipais, procuradores e de uma empresa privada para que apresentem defesa em apuração que envolve a doação de imóveis públicos em Guajará-Mirim. A medida foi formalizada em decisão monocrática assinada em 28 de janeiro de 2026 pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no âmbito do processo nº 03928/24/TCERO, classificado como Representação e ainda sem julgamento de mérito.
A iniciativa decorre de representação do Ministério Público de Contas, que apontou indícios de ilegalidades na transferência de áreas do Distrito Industrial à empresa Aço Brasil Indústria Comércio e Distribuidora de Aço Ltda. Entre os pontos sob análise estão a ausência de licitação, a inexistência de avaliação prévia completa dos imóveis e a falta de justificativa formal do interesse público que embasou a doação.
Foram intimados a se manifestar, no prazo de 15 dias, a ex-prefeita de Guajará-Mirim Raíssa da Silva Paes, conhecida como Raíssa Bento, que comandou o município entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2024, além dos então procuradores-gerais Ademir Dias dos Santos e Pedro Paulo Valeriano. A empresa beneficiada também foi chamada a apresentar esclarecimentos por meio de seu representante legal, Roberto Santiago Pereira. O Tribunal advertiu que a ausência de resposta poderá resultar em revelia, conforme o regimento interno da Corte.
A análise técnica concentra-se na verificação do atendimento às exigências previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021, que condicionam a alienação de bens públicos à demonstração de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e, como regra, realização de procedimento licitatório, admitidas exceções apenas quando a dispensa estiver formalmente fundamentada.
Segundo os autos, a apuração teve início após o Ministério Público de Contas identificar, em outubro de 2023, publicação no Diário Oficial da AROM que informava a doação com encargos de imóveis públicos a uma empresa privada. O caso foi inicialmente tratado como Procedimento Apuratório Preliminar e, após análise de seletividade, convertido em Representação, com autorização para diligências e intimações.
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Durante a instrução, relatório da área técnica do Tribunal apontou falhas no procedimento adotado pelo município. Entre elas, foi destacada a inexistência de justificativa formal e detalhada do interesse público, uma vez que a menção genérica à geração de empregos não veio acompanhada de dados objetivos que demonstrassem benefício concreto à coletividade. Também foi identificada avaliação considerada incompleta dos imóveis, com ausência de laudo referente a uma das quadras doadas, a quadra 43, além de registros limitados à indicação de valor de mercado, sem detalhamento de critérios e métodos utilizados.
O relatório técnico ainda registrou que não houve comprovação de realização de licitação nem apresentação de justificativa legal considerada consistente para a dispensa do certame. Os pareceres jurídicos que fundamentaram os atos administrativos foram questionados por se basearem em entendimentos tidos como superados ou em decisões judiciais sem análise de mérito, além de não detalharem adequadamente o interesse público e os critérios de avaliação.
Conforme a narrativa processual, o procedimento que resultou na doação teve origem em pedido formulado pela própria empresa interessada em áreas do Distrito Industrial. Após ajustes, foram indicadas as quadras 26 e 43. Inicialmente, foi concedido direito real de uso e, posteriormente, houve a conversão do título em doação com encargos, formalizada pela Lei Municipal nº 2.714/2023. Embora a norma previsse obrigações como construção de instalações industriais, geração mínima de empregos e cláusulas de reversão, a área técnica apontou a ausência, nos autos, dos instrumentos formais de doação com as cláusulas exigidas, o que reforçaria a possibilidade de nulidade dos atos.
Na decisão, o Tribunal ressaltou que o processo encontra-se em fase instrutória e que devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer deliberação definitiva sobre eventual nulidade, reversão das áreas ao patrimônio municipal ou responsabilização dos envolvidos.
Além do caso envolvendo a Aço Brasil, o TCE-RO determinou a abertura de procedimentos apartados para apurar doações semelhantes realizadas a outras empresas, especificamente Isaac Chhai Eireli e China Haiying do Brasil Ltda., autorizadas por leis municipais editadas no mesmo período e que apresentam indícios de desconformidades semelhantes.
Embora a área técnica tenha sugerido a notificação do atual prefeito de Guajará-Mirim, Fabio Garcia de Oliveira, o Netinho, para avaliar a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão, o relator não deliberou sobre esse ponto na decisão inicial, limitando-se às citações e à instauração das novas frentes de fiscalização. Com a publicação do despacho, o processo segue para a apresentação das defesas, etapa após a qual o Tribunal deverá se pronunciar sobre o mérito da representação e as providências cabíveis. A reportagem mantém espaço aberto para manifestação dos citados.




