Decisão foi proferida na 4ª Vara Criminal de Porto Velho após reavaliação da custódia de F. R. B.
Porto Velho, RO – A prisão preventiva de F. R. B. foi revogada nesta terça-feira, 03, por decisão da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, ao final de audiência de reavaliação da medida cautelar. A atuação da defesa foi conduzida pelo advogado criminalista Samuel Costa, que sustentou nulidades processuais e excesso de prazo da custódia.
A medida extrema havia sido decretada no contexto da Operação Escárnio, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia em conjunto com a Polícia Federal, para apurar suspeitas de organização criminosa relacionada a atentados contra órgãos públicos e agentes de segurança registrados no primeiro trimestre de 2025. Na fase ostensiva da operação, realizada no dia 10, foram informadas 18 prisões.
Durante a audiência, a defesa indicou falhas na produção e no acesso às provas obtidas por interceptações telefônicas, com alegação de violação da cadeia de custódia e prejuízo ao contraditório. Segundo a manifestação apresentada, embora as transcrições tenham sido juntadas aos autos, os arquivos integrais e originais não teriam sido disponibilizados à defesa, permanecendo restritos aos investigadores e à autoridade policial.
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Em trecho destacado, foi afirmado que “as gravações integrais e originais decorrentes das interceptações telefônicas, embora transcritas, não foram disponibilizadas em seu formato original à defesa”, circunstância que, conforme sustentado, comprometeria a verificação da autenticidade e da integridade do material, sobretudo diante do volume superior a 1.500 registros.
Também foi apontado excesso de prazo da prisão preventiva, com registro de que o investigado permaneceu 233 dias segregado cautelarmente, sem julgamento definitivo. A defesa afirmou que a manutenção da custódia, nessas condições, configuraria constrangimento ilegal e afronta a garantias constitucionais. Em declaração curta, foi ressaltado que a situação “caracteriza segregação indevida da liberdade”.
Ao apreciar os argumentos, o juízo acolheu a tese defensiva e determinou a revogação da prisão preventiva, com a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas, nos termos do Código de Processo Penal.
A decisão altera o status cautelar do investigado no âmbito da Operação Escárnio.




