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Justiça Eleitoral cassa mandato de Sérgio Tobias por abuso de poder econômico e caixa dois em Pimenta Bueno

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Sentença da 9ª Zona Eleitoral impõe perda do mandato, anulação dos votos e oito anos de inelegibilidade; decisão ainda cabe recurso

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 04/02/2026 - 11h04

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Porto Velho, RO – Cassação do diploma e do mandato, anulação dos votos obtidos, retotalização do resultado eleitoral e declaração de inelegibilidade por oito anos. Essas são as punições aplicadas pela Justiça Eleitoral contra Sérgio Aparecido Tobias (União Brasil), vice-presidente da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, em decisão que também alcança Luiz Fernando Pastene Truiz. O edil ainda pode entrar com recursos da deliberação da juíza Marisa de Almeida, titular da 9ª Zona Eleitoral do município, que proferiu a sentença no dia 3 de fevereiro de 2026.

O julgamento reconheceu a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600575-71.2024.6.22.0009, proposta pela Coligação Nosso Município, Nosso Orgulho (PODE/PSD/PRTB/DC). A ação imputou aos investigados a prática de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, o chamado caixa dois, além da utilização de fonte vedada, com fundamento na legislação eleitoral vigente.

De acordo com a decisão, o conjunto probatório indicou que a campanha do então candidato foi abastecida por recursos cuja origem não se mostrava compatível com a capacidade econômica do doador formal. Do total de R$ 98.992,87 arrecadados, R$ 15.862,87 tiveram como origem Luiz Fernando Pastene Truiz, servidor público com remuneração mensal declarada em torno de R$ 2.579,48. A magistrada destacou que o montante doado superou em mais de quatro vezes o limite legal permitido para pessoas físicas, calculado a partir dos rendimentos do ano anterior ao pleito de 2024.

Embora regularmente citados, os investigados deixaram de apresentar defesa no prazo legal, situação que resultou na decretação de revelia. Ainda assim, foi consignado na sentença que, no processo eleitoral, a ausência de contestação não autoriza presunção automática de veracidade das acusações, exigindo análise minuciosa das provas produzidas.

No curso da instrução, a pedido do Ministério Público Eleitoral, foram quebrados os sigilos bancário e fiscal dos investigados. A análise dos extratos revelou movimentações consideradas atípicas nas contas de Luiz Fernando Pastene Truiz, mantidas no Banco do Brasil e no Banco Santander. Conforme descrito, verificou-se um padrão reiterado de depósitos fracionados em espécie, realizados pouco antes de transferências para a conta oficial de campanha de Sérgio Aparecido Tobias.

A sentença aponta que os valores eram depositados em dinheiro, muitas vezes divididos em pequenas quantias, transferidos entre contas do próprio doador e, em seguida, repassados à campanha sob a forma de doações de pessoa física. Um dos episódios ocorreu em 21 de outubro de 2024, quando houve depósito em espécie de R$ 3.200,00 em uma conta no Banco do Brasil, seguido de transferência do mesmo valor para o Banco Santander e posterior doação à campanha. Situações semelhantes foram identificadas em outras datas, com depósitos e repasses quase simultâneos.

Também foi registrada a entrada de recursos provenientes de pessoa jurídica. Em 28 de agosto de 2024, Luiz Fernando recebeu R$ 10.000,00 via PIX da empresa E. Oliveira Silva EIRELI, sediada em Pimenta Bueno, valor que foi repassado à campanha. Apesar de o montante ter sido posteriormente estornado pelo candidato, a decisão ressalta que, logo após, ocorreu novo repasse de R$ 1.000,00 ao fundo de campanha, conduta interpretada como tentativa de contornar a vedação legal de doações empresariais.

Além disso, a quebra de sigilo bancário apontou pagamentos diretos a pessoas identificadas como cabos eleitorais fora da contabilidade oficial. Segundo os autos, transferências via PIX foram realizadas a militantes da campanha, embora essas pessoas constassem como prestadores de serviço declarados na prestação de contas, o que caracterizou, na avaliação judicial, gastos eleitorais não contabilizados.

A magistrada concluiu que as provas demonstraram um modus operandi estruturado e reiterado, com depósitos fracionados em espécie, triangulação de recursos e ocultação da real origem dos valores, em desacordo com as normas que regem o financiamento de campanhas. Também foi destacado que, ainda que se afastasse a discussão sobre a origem ilícita, a doação formal realizada extrapolou o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, previsto em lei.

No dispositivo da sentença, foi determinada a cassação do diploma e do mandato de Sérgio Aparecido Tobias, a declaração de inelegibilidade dele e de Luiz Fernando Pastene Truiz pelo prazo de oito anos, contados das eleições de 2024, a anulação dos votos obtidos e a posterior retotalização dos quocientes eleitoral e partidário após o trânsito em julgado. A decisão ainda ordenou o levantamento do sigilo dos autos, com ressalvas, e o envio de cópia integral do processo à Delegacia da Polícia Federal em Pimenta Bueno para apuração, em tese, de crimes eleitorais e financeiros. Diante da gravidade das penalidades e da ausência de advogado constituído, foi determinada a intimação pessoal do vereador por oficial de Justiça para ciência da decisão.

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AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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