Decisão da 2ª Câmara Criminal foi tomada em sessão eletrônica realizada entre 26 e 30 de janeiro de 2026
Porto Velho, RO – A prisão preventiva de um aviador investigado por envolvimento com tráfico de drogas e organização criminosa foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O pedido de Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) havia sido apresentado pela defesa, mas teve a revogação negada durante sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026.
O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, com participação dos desembargadores Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Ao analisar o caso, o relator destacou que a decisão de primeiro grau se encontra fundamentada e que a custódia cautelar foi decretada em conformidade com a legislação processual penal. Segundo ele, “deve ser mantida a prisão preventiva do paciente (acusado), pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas”.
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De acordo com os autos, mais de vinte elementos de prova foram produzidos pela Polícia Federal, indicando que a organização utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para o transporte de entorpecentes, inclusive com a realização de pousos clandestinos. A atuação do grupo teria ocorrido nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.
Ainda conforme registrado na decisão colegiada, integrantes da organização foram abordados pela Polícia Federal nos anos de 2022 e 2024 transportando drogas. Em uma das ocorrências, em 2022, houve prisão em flagrante de um dos membros com 430 quilos de entorpecentes. No mesmo ano, o piloto que impetrou o habeas corpus foi alvo de operação da PF em Roraima, ocasião em que foi apontado como “integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista/RR”.




