Sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal após ação do MPRO; crimes foram praticados por meio de vídeo em rede social e mensagens compartilhadas via WhatsApp
Porto Velho, RO – A condenação de um homem pelos crimes de injúria, ameaça e apologia ao crime foi determinada pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, após ação movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). A decisão foi proferida na última sexta-feira (30/1), durante audiência de instrução e julgamento.
Segundo consta na sentença, as condutas criminosas tiveram origem na divulgação de um vídeo em rede social. No material, foram feitas ofensas e acusações contra um deputado estadual e um vereador do município, sem que qualquer fato concreto tivesse sido apresentado. As declarações atingiram a dignidade e o decoro dos agentes políticos. O conteúdo foi amplamente compartilhado por meio de aplicativo de mensagens, o que levou ao reconhecimento da causa de aumento de pena prevista em lei para o crime de injúria.
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No mesmo vídeo, também foram proferidas manifestações públicas consideradas como exaltação de crimes violentos praticados contra uma das vítimas. Conforme registrado na decisão judicial, houve tentativa de justificar atos de roubo e extorsão ocorridos durante invasão à residência do parlamentar, ocasião em que ele e seus familiares foram rendidos. Para o juízo, as falas minimizaram a gravidade das condutas e configuraram apologia ao crime.
Além das manifestações virtuais, ameaças foram comprovadas em dois episódios distintos. Em um primeiro momento, as vítimas foram ameaçadas de morte durante ato oficial realizado na delegacia de polícia local, na presença de autoridade policial. Posteriormente, novas ameaças foram registradas durante o cumprimento de diligência policial, com menção explícita à intenção de causar mal grave aos ofendidos.
Ao analisar as provas e os depoimentos colhidos em audiência, o magistrado julgou procedente a pretensão punitiva apresentada pelo MPRO. Na fundamentação da sentença, foi destacado que a utilização de redes sociais ampliou o alcance das ofensas. O juízo também consignou que a liberdade de expressão não abrange discurso de ódio nem incitação à prática de crimes.




