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HOMICÍDIO DOLOSO
Motorista é denunciado pelo MPRO por homicídio doloso no trânsito em Ji-Paraná

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Acusação envolve direção na contramão, embriaguez e morte de motociclista após 40 dias de internação

Por Informa Rondônia - sábado, 07/02/2026 - 10h32

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Porto Velho, RO – A morte de um motociclista, registrada dias após um acidente de trânsito em Ji-Paraná, levou o Ministério Público de Rondônia (MPRO) a formalizar denúncia por homicídio doloso e embriaguez ao volante contra o motorista envolvido. O caso tramita na 1ª Vara Criminal do município e segue o rito do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

A vítima permaneceu internada por 40 dias em razão dos ferimentos considerados gravíssimos. O óbito foi confirmado posteriormente, em decorrência das lesões causadas pela colisão.

Conforme descrito na denúncia, o acidente ocorreu no ano passado, no segundo distrito da cidade, no cruzamento da T-20 com a São Paulo, durante horário comercial. O veículo conduzido pelo denunciado trafegava na contramão, acima da velocidade permitida. Foi apontado ainda que o motorista não possuía habilitação e apresentava capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. Nessas circunstâncias, a motocicleta, que seguia regularmente pela via, foi atingida.

A promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, responsável pelo caso, afirmou que a denúncia tem o objetivo de responsabilizar penalmente condutas que violem de forma grave as normas de trânsito e exponham vidas a risco. Parte da manifestação foi mantida em declaração direta: “determinadas condutas no trânsito não podem ser tratadas como meros acidentes”. Segundo ela, ao dirigir embriagado, sem habilitação, em alta velocidade e na contramão, o condutor assume conscientemente o risco de provocar morte, entendimento que fundamenta a imputação por homicídio doloso.

Além da acusação por homicídio doloso, o motorista também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Em caso de condenação, poderá ser aplicada pena de reclusão, além das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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