Famílias do CadÚnico com Bolsa Família e grupos históricos, como ex-soldados da Borracha e ex-ferroviários da EFMM, devem pedir o benefício anualmente dentro do prazo
Porto Velho, RO – Contribuintes de Porto Velho que se enquadram em critérios sociais e históricos definidos pelo Código Tributário Municipal podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o vencimento do tributo, marcado para 5 de abril de 2026. O pedido precisa ser formalizado todos os anos.
O imposto é considerado essencial para o funcionamento da cidade. Os valores arrecadados são destinados a áreas como saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana e manutenção das vias públicas.
Entre os beneficiários estão famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebem o Bolsa Família e se encontram em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa. Também podem requerer a isenção famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por morador, desde que possuam gestantes, pessoas com deficiência, mães que amamentam bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de até 15 anos.
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Para esses casos, a confirmação do enquadramento deve ser realizada junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região do titular do imóvel. A consulta às unidades pode ser feita no menu “Mapas Municipais” do Geoportal da Prefeitura, disponível em https://geoportal.portovelho.ro.gov.br/. Após a comprovação, a isenção do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) é concedida, desde que o benefício seja solicitado, sem cobrança de taxa para abertura do processo.
Também é assegurado o direito à isenção do IPTU a ex-soldados da Borracha e ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), além de seus cônjuges ou viúvas. Para esse público, a abertura de processo é exigida mediante pagamento de taxa. Nesses casos, mesmo com a dispensa do IPTU, permanece obrigatória a quitação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como Taxa de Lixo.
A documentação varia conforme o perfil do solicitante. Para famílias beneficiárias do Bolsa Família, é exigido documento do Cadastro Único que comprove a qualificação para a isenção, comprovante de residência, CPF e documento de identidade de todos os moradores. Já os grupos históricos devem apresentar documento que comprove a condição de ex-soldado da Borracha ou ex-ferroviário da EFMM, ou de suas viúvas, além de CPF e documento de identidade do titular, certidão de óbito quando aplicável, certidão de casamento para cônjuge ou viúva e comprovante de residência.
A concessão da isenção é realizada conforme a legislação municipal vigente e depende do atendimento aos critérios estabelecidos.




