Informes de rendimentos são obrigatórios para o preenchimento da declaração do IRPF referente ao ano-base 2025
Porto Velho, RO – A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026 depende do recebimento prévio dos informes de rendimentos, que precisam ser disponibilizados aos contribuintes até esta sexta-feira, dia 27. O prazo vale para empresas, instituições financeiras, bancos, corretoras, planos de saúde, fundos de pensão e demais fontes pagadoras. Esses documentos serão utilizados no preenchimento da declaração relativa ao ano-base 2025, cujo período oficial de envio está previsto para começar em 16 de março.
Os comprovantes não precisam ser encaminhados em formato físico. As informações podem ser fornecidas por meios digitais, como e-mail, aplicativos para dispositivos móveis ou links para download em plataformas oficiais. No caso de servidores públicos federais, o acesso ao informe de rendimentos é feito pelo site SouGov ou pelo aplicativo SouGov.br, utilizando as credenciais já cadastradas.
Os dados constantes nos informes são utilizados pela Receita Federal para o cruzamento de informações fiscais. Os documentos devem apresentar os valores recebidos ao longo do ano anterior, bem como os descontos referentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda retido na fonte. Quando houver, também precisam constar contribuições para previdência complementar e despesas com planos de saúde coletivos.
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem obter o comprovante diretamente pela internet, por meio da plataforma Meu INSS ou do aplicativo disponível para os sistemas Android e iOS. O acesso é realizado com a mesma senha utilizada para consultar outros extratos. Caso o segurado ainda não possua cadastro, o próprio sistema orienta sobre a criação da senha.
As instituições financeiras devem informar a movimentação de todas as contas correntes e aplicações financeiras mantidas pelo contribuinte. Quem possui vínculo com mais de um banco ou corretora precisa reunir os informes de todas as instituições. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, que permitem a dedução dos valores pagos na declaração.
Desde 2023, o prazo oficial para envio da declaração foi ajustado. O período passou a ocorrer entre 15 de março e 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. A mudança, segundo a Receita Federal, foi adotada para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no início do prazo, uma vez que a maior parte das informações necessárias só é consolidada pelo Fisco no fim de fevereiro.
Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo, a orientação é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a instituição responsável. Persistindo o problema, a Receita Federal pode ser acionada. Se forem identificados erros ou divergências nos dados, deve ser solicitado um novo documento corrigido. Mesmo sem os informes corretos até o fim de maio, é possível enviar a declaração dentro do prazo legal e, posteriormente, apresentar uma versão retificadora, evitando a aplicação de multa por atraso.
