Decisão da 1ª Vara Cível atende ação do MPRO e determina que município informe dados sobre estrutura, profissionais e estudantes atendidos na rede municipal
Porto Velho, RO – O Município de Guajará-Mirim terá de apresentar, no prazo de 60 dias, informações detalhadas sobre a estrutura e a organização do atendimento educacional especializado (AEE) oferecido aos estudantes da rede municipal. A determinação foi feita pela Justiça de Rondônia em decisão da 1ª Vara Cível da comarca, no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
Na decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência, o município foi obrigado a informar quantos alunos matriculados em 2026 necessitam de atendimento educacional especializado. Também deverá encaminhar a relação das escolas que possuem salas de recursos multifuncionais e apresentar o quadro completo de profissionais que atuam nesse atendimento, incluindo comprovação de formação e carga horária.
A administração municipal ainda deverá detalhar as medidas adotadas para suprir eventuais lacunas de profissionais e ampliar a estrutura destinada ao atendimento de estudantes com deficiência ou outras necessidades educacionais específicas.
Levantamento administrativo citado pelo Ministério Público indicou que, das 13 escolas municipais situadas na área urbana, apenas seis possuíam salas de recursos multifuncionais. Dados referentes a 2024 apontam que aproximadamente 143 estudantes estavam matriculados para atendimento especializado, assistidos por apenas oito profissionais, situação que pode indicar limitação de estrutura e de pessoal qualificado para atender à demanda.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Abílio Kerber Diniz ressaltou que a educação inclusiva constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e por normas infraconstitucionais, entre elas a Lei Brasileira de Inclusão. Segundo o magistrado, essa legislação estabelece que cabe ao poder público garantir os recursos humanos e materiais necessários ao atendimento educacional de pessoas com deficiência.
O juiz também observou que existem indícios que justificam a necessidade de esclarecimentos baseados em dados concretos, especialmente diante do início do ano letivo. Ele destacou ainda que a ausência de documentação apresentada pelo município enfraquece a alegação de que o serviço estaria funcionando de forma regular.
Caso a decisão judicial não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, foi fixada multa diária no valor de mil reais.
Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
