Segunda Câmara rejeita recurso de reconsideração e confirma ressarcimento de R$ 42 mil e multa de R$ 5 mil relacionados ao uso de verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas da União decidiu manter a condenação imposta ao ex-prefeito Vitorino Cherque em processo que analisa a aplicação de recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) referentes ao exercício de 2012. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 1105/2026 da Segunda Câmara da Corte, proferido no âmbito do processo TC 008.594/2021-0, que negou provimento ao recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor contra o Acórdão 2.705/2025-TCU-2ª Câmara.
De acordo com o julgamento, o recurso foi conhecido, porém rejeitado no mérito, mantendo-se integralmente os efeitos da decisão anterior que havia considerado irregulares as contas do ex-prefeito. A deliberação confirmou a condenação ao ressarcimento de valores ao erário e a aplicação de multa administrativa em razão da não comprovação da regular aplicação de recursos federais repassados no âmbito do PNATE.
A tomada de contas especial foi instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação após constatação de irregularidades relacionadas à utilização de verbas do programa destinadas ao transporte escolar. Conforme registrado nos autos, os recursos transferidos pela União no exercício de 2012 totalizaram R$ 107.760,00, com prazo de prestação de contas até 30 de abril de 2013.
A análise técnica identificou a realização de despesa cujo beneficiário foi a própria prefeitura e a utilização de parte dos recursos federais em finalidade diversa daquela previamente pactuada, sem autorização do órgão repassador. Essa situação foi caracterizada nos autos como desvio de finalidade na aplicação de recursos do programa.
Em razão das irregularidades, o tribunal imputou débito no valor histórico de R$ 42.000,00 ao responsável, referente a valores cuja aplicação regular não foi comprovada. A decisão também manteve a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.443/1992 e no Regimento Interno do TCU. O acórdão fixou prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que o responsável comprove o recolhimento das quantias, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, aos cofres públicos.
O processo também estabeleceu que, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo determinado, poderá ser autorizada a cobrança judicial das dívidas, conforme previsto na legislação que rege a atuação do Tribunal de Contas da União.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
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Ao examinar o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito, a Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) concluiu que as razões apresentadas não eram suficientes para modificar o entendimento anteriormente adotado pela Corte de Contas. O parecer técnico foi acompanhado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
Entre os pontos analisados no recurso estavam alegações relativas à prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, ausência de responsabilidade do recorrente, cumprimento da finalidade do convênio, inexistência de dolo ou erro grosseiro, ausência de notificação prévia sobre as irregularidades e desproporcionalidade da sanção aplicada. A análise concluiu pela inexistência de prescrição, considerando os atos processuais que interromperam o prazo prescricional durante a tramitação das apurações e do processo administrativo.
No exame das alegações relativas à responsabilidade do gestor, o tribunal registrou que a irregularidade apurada consistiu na aplicação de recursos federais em finalidade diversa da pactuada, circunstância que impediu a comprovação do nexo entre os valores transferidos pela União e as despesas realizadas no âmbito do programa.
O voto condutor também registrou que decisões judiciais em ações penais ou de improbidade administrativa não vinculam a atuação do Tribunal de Contas da União, em razão da independência entre as instâncias administrativa, civil e penal. Foi destacado que a repercussão de decisões judiciais sobre a atuação da Corte ocorre apenas quando a sentença declara a inexistência do fato ou a negativa de autoria, situação que não se verificou no caso analisado.
Durante a análise processual, os autos também mencionam investigações conduzidas por órgãos de controle que apontaram irregularidades em período mais amplo na administração municipal, envolvendo diferentes programas financiados com recursos federais. Segundo os registros constantes do processo, tais apurações indicaram desvios que se aproximaram de R$ 11 milhões ao longo de aproximadamente quatro anos.
Ao final do julgamento, os ministros da Segunda Câmara decidiram conhecer do recurso de reconsideração e negar-lhe provimento, mantendo integralmente os efeitos da decisão anterior que havia julgado irregulares as contas do responsável. A deliberação foi adotada em sessão realizada em 10 de março de 2026, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, com participação dos ministros Augusto Nardes e Antonio Anastasia.
Com informações de: Tribunal de Contas da União (TCU)
