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DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
MPRO destaca importância do Dia Mundial do Consumidor e relembra origem histórica da data

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Comemorado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor tem origem em discurso de John F. Kennedy em 1962 e consolidou direitos básicos nas relações de consumo

Por Yan Simon - segunda-feira, 16/03/2026 - 10h51

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Porto Velho, RO – Celebrado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor é utilizado para reforçar a necessidade de respeito às garantias de quem adquire produtos ou contrata serviços. A data também incentiva iniciativas voltadas à educação para o consumo responsável e estimula governos e empresas a adotarem práticas transparentes nas relações de mercado.

O reconhecimento internacional da data ocorreu em 1983, quando a organização internacional Consumers International passou a marcar oficialmente o dia 15 de março como referência global para a defesa dos direitos do consumidor. Posteriormente, em 1985, a United Nations aprovou as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor, documento que orienta os países na criação de políticas públicas e legislações destinadas à proteção de consumidores.

A origem da data remonta a 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, apresentou ao Congresso norte-americano um pronunciamento sobre a necessidade de garantir proteção aos consumidores. Durante o discurso, foi afirmado que todas as pessoas participam do mercado como consumidoras e, por essa razão, precisam ter seus direitos assegurados nas relações de compra e contratação de serviços.

Na ocasião, foram apresentados quatro direitos considerados fundamentais: o direito à segurança, que prevê proteção contra produtos capazes de causar danos; o direito à informação, que garante acesso a dados claros sobre produtos e serviços; o direito de escolha, relacionado à possibilidade de optar entre diferentes alternativas no mercado; e o direito de ser ouvido, que assegura ao consumidor a oportunidade de apresentar reclamações e participar de decisões que impactem o consumo. Esse pronunciamento é reconhecido como marco inicial do movimento moderno de defesa do consumidor em âmbito mundial.

Com informações de: Ministério Público de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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