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FACÇÕES CRIMINOSAS
Lula sanciona Lei Antifacção com penas mais rígidas e foco em líderes do crime organizado

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Nova legislação amplia punições, restringe benefícios e cria mecanismos para apreensão de bens e integração de dados no combate às facções

Por Yan Simon - quarta-feira, 25/03/2026 - 07h19

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Porto Velho, RO – A nova Lei Antifacção, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece um conjunto de medidas mais rigorosas para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Entre os pontos centrais estão o aumento de penas, restrições a benefícios penais e a ampliação de instrumentos para apreensão de patrimônio ligado a atividades ilícitas.

Com base no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, a legislação passa a enquadrar como facção criminosa qualquer grupo com três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controle territorial ou intimidação de autoridades e populações. A definição também abrange ataques a serviços e infraestruturas essenciais.

Entre as mudanças, lideranças de organizações criminosas deixam de ter acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime torna-se mais restrita, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado. Esses integrantes deverão cumprir pena ou prisão preventiva em unidades de segurança máxima.

Outro dispositivo previsto na lei retira o direito de voto de detentos associados a organizações criminosas, mesmo nos casos sem condenação definitiva. O texto também cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a sistemas estaduais, com o objetivo de consolidar e compartilhar informações no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.

A legislação amplia ainda os mecanismos de bloqueio e perda de bens, permitindo a apreensão de valores, direitos, participações societárias e ativos digitais vinculados ao crime organizado. A perda patrimonial poderá ocorrer inclusive por via civil autônoma, independentemente de condenação criminal.

No campo social, a norma altera as regras do auxílio-reclusão. Dependentes de presos vinculados a organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares deixam de ter direito ao benefício. Atualmente, o auxílio é destinado a dependentes de segurados de baixa renda que contribuíram com a Previdência Social e cumprem pena em regime fechado, com valor equivalente a um salário mínimo.

Durante a sanção, Lula afirmou que há insatisfação de governadores com a soltura rápida de presos e destacou a necessidade de garantir maior efetividade às prisões com provas concretas. Em outra declaração, disse que a intenção da lei é atingir os responsáveis pelo comando das organizações criminosas, mencionando que o foco deve ser nos chamados “magnatas do crime”.

O presidente também ressaltou a capacidade investigativa do país e citou a atuação da Polícia Federal em operações contra tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro. Ele mencionou ainda articulações internacionais, incluindo diálogo com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para cooperação no combate a crimes com ativos mantidos no exterior. Ao citar uma operação da Polícia Federal, relatou o caso de apreensão de combustível irregular e mencionou que o responsável residiria fora do país.

Apesar de não mencionar nomes, houve referência ao empresário Ricardo Magro, ligado à Refinaria de Manguinhos e investigado por suposta sonegação fiscal bilionária.

A sanção da lei incluiu dois vetos. Um deles retirou trecho considerado inconstitucional por permitir a aplicação da norma a indivíduos sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Segundo o governo, a medida visa resguardar o direito de organização, incluindo movimentos sociais. O outro veto manteve a destinação de bens apreendidos exclusivamente à União, evitando impacto na arrecadação federal.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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