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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Rondônia regulamenta transação tributária com novos critérios técnicos e maior transparência

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Portarias da PGE-RO e da Sefin estabelecem regras para negociação de dívidas fiscais, criam índice de recuperabilidade e ampliam controle na concessão de benefícios

Por Yan Simon - quarta-feira, 25/03/2026 - 07h38

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Porto Velho, RO – A adoção de critérios objetivos e padronizados para negociação de débitos fiscais passa a orientar a concessão de benefícios no estado de Rondônia, com foco em previsibilidade, isonomia e transparência nas decisões administrativas. Com a nova regulamentação, a análise deixa de depender de avaliações subjetivas e passa a seguir parâmetros técnicos previamente definidos, reduzindo desigualdades entre contribuintes em situações semelhantes.

As mudanças foram formalizadas por meio da Portaria nº 182, de 7 de março de 2026, e da Portaria Conjunta nº 108, de 14 de março de 2026, publicadas pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), em parceria com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). As normas disciplinam a aplicação da transação tributária no âmbito estadual, com base na Lei nº 6.328/2026.

O modelo estabelece a transação tributária como instrumento de negociação para extinção de créditos inscritos em dívida ativa, mediante concessões recíprocas entre Estado e contribuinte. O deferimento dos acordos passa a depender de análise de vantajosidade e do interesse público, com objetivo de reduzir a litigiosidade e ampliar a eficiência na arrecadação.

A Portaria nº 182/2026 define os procedimentos para formalização das negociações, condicionando sua aprovação à análise técnica da Procuradoria. Fica estabelecido que não haverá redução sobre o valor principal da dívida, sendo permitidos descontos apenas sobre juros, multas e encargos legais. A norma também regulamenta prazos, exigência de garantias, modalidades de adesão e penalidades em caso de descumprimento.

Já a Portaria Conjunta nº 108/2026 institui um sistema de avaliação da recuperabilidade dos créditos, por meio do Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF). O indicador considera fatores como garantias, histórico de pagamento, comportamento do contribuinte e tempo da dívida. A partir desses critérios, os débitos são classificados em níveis de A a D, o que influencia diretamente os percentuais de desconto e os prazos de pagamento concedidos.

A regulamentação também estabelece a definição de devedor contumaz, caracterizado pela inadimplência reiterada e relevante, prevendo restrições mais rigorosas na negociação para esse perfil. Em paralelo, foi instituído o Cadastro Fiscal Positivo, destinado a contribuintes com histórico de regularidade, que passam a ter acesso a tratamento mais ágil e previsível nas tratativas com a Administração Pública.

Entre as condições previstas, estão a possibilidade de descontos em juros e multas, parcelamento facilitado, moratória e substituição de garantias, mantendo-se preservado o valor principal do crédito tributário.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirmou que o estado está adotando critérios técnicos e transparentes para a negociação de débitos, com o objetivo de garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio na relação entre contribuinte e poder público, sem comprometer a responsabilidade fiscal.

Segundo o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, está sendo estruturado um modelo mais técnico e equilibrado de negociação tributária, com foco na recuperação eficiente de créditos e no fortalecimento da segurança jurídica e da confiança institucional.

O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, destacou que a regulamentação foi construída de forma integrada entre os órgãos, ampliando a capacidade de recuperação de créditos e promovendo transparência e justiça fiscal para contribuintes que buscam regularizar sua situação.

Com a entrada em vigor das normas, a PGE-RO consolida um modelo de transação tributária baseado em gestão de risco, critérios objetivos e incentivo à regularização fiscal no estado.

Com informações de: Governo de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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