Decisão por 5 votos a 2 reverte entendimento do TRE-RJ e atinge também aliados; defesa anuncia recurso
Porto Velho, RO – O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, foi declarado inelegível até 2030 após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada por 5 votos a 2 nesta terça-feira (24). A medida decorre de condenação por abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022.
A inelegibilidade foi fixada por oito anos a partir do pleito de 2022. Com isso, Castro deve ficar impedido de disputar eleições até o fim desse período. Após o julgamento, ele informou que pretende recorrer da decisão nas instâncias cabíveis.
O caso analisado pelo TSE teve origem em recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscou reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, a corte regional havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido os investigados em processo que apura supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo a acusação, houve benefício eleitoral com a contratação de servidores temporários sem respaldo legal, além da descentralização de projetos sociais para envio de recursos a entidades fora da estrutura da administração pública estadual. De acordo com o MPE, esse mecanismo teria viabilizado a contratação de 27.665 pessoas, com despesas que somaram R$ 248 milhões.
A decisão do TSE também reverteu o entendimento da Justiça Eleitoral do Rio, que havia afastado a cassação e a inelegibilidade. Os votos favoráveis à condenação foram apresentados ao longo de diversas sessões, com posicionamento majoritário dos ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Ao apresentar seu voto, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o tribunal voltou a analisar práticas consideradas graves atribuídas a governantes eleitos, destacando sua preocupação com casos que, segundo ela, desvalorizam a representação política.
Em sentido contrário, os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram. Marques avaliou que não houve comprovação de uso eleitoreiro das contratações nem impacto negativo sobre os demais candidatos, mencionando que a vitória ocorreu em primeiro turno com ampla vantagem. Já Mendonça entendeu que não ficou demonstrada participação direta de Castro nas irregularidades, embora tenha reconhecido que houve benefício eleitoral.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que o então governador apenas sancionou legislação aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, argumentando que não poderia ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos programas.
Após o resultado, Castro declarou que sempre atuou dentro da legalidade e reafirmou que pretende recorrer. Em manifestação, afirmou que buscará reverter o entendimento do tribunal até a última instância.
Na véspera do julgamento, o ex-governador havia renunciado ao cargo e anunciado pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. A saída ocorreu para cumprimento do prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral.
Além de Castro, o TSE declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo. No caso de Bacellar, o tribunal determinou a retotalização dos votos, o que pode resultar na perda do mandato, medida que ainda depende de análise de eventual recurso. O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
Com informações de: Agência Brasil
