Decisão do STF vincula benefício à recuperação de broncopneumonia, impõe tornozeleira, restringe visitas e mantém proibição de comunicação externa e uso de redes sociais
Porto Velho, RO – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a prisão domiciliar humanitária temporária de Jair Messias Bolsonaro pelo prazo inicial de 90 dias, contados a partir da alta médica, para possibilitar a recuperação integral de quadro de broncopneumonia. A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal 169, em que o ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa.
CLIQUE A VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
Na decisão, o relator registrou que a defesa havia formulado pedido de prisão domiciliar humanitária em 14 de janeiro de 2026, pedido esse que foi indeferido em 2 de março de 2026, após perícia médica oficial da Polícia Federal, com referendo unânime da Primeira Turma do STF. Posteriormente, em 13 de março, a direção do Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar informou que o custodiado apresentou mal-estar súbito na cela e, após avaliação clínica inicial, foi constatada a necessidade de remoção hospitalar. Por orientação da equipe médica, ele foi transferido imediatamente para o Hospital DF Star, onde permaneceu internado.
Em novo requerimento apresentado em 17 de março de 2026, a defesa pediu novamente a concessão de prisão domiciliar humanitária, sustentando que o custodiado teve “mal-estar súbito em sua cela, acompanhado de febre, episódios eméticos e redução significativa da saturação de oxigênio no sangue, circunstância que exigiu atendimento médico emergencial e remoção hospitalar imediata”. A defesa também informou que, no ambiente hospitalar, a equipe médica identificou “quadro bacteremia, febre, queda na saturação arterial de oxigênio e hipotensão, em decorrência de pneumonia bacteriana secundária a episódio de broncoaspiração pulmonar”, além de apontar que exame de imagem revelou progressão significativa das alterações pulmonares em curto intervalo de tempo.
Ao examinar o caso, Alexandre de Moraes descreveu as condições da custódia no 19º Batalhão da PMDF, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destacando que o local possui área total de 64,83 metros quadrados, com quarto, sala, cozinha, banheiro, lavanderia e área externa, além de cinco refeições diárias, espaço para banho de sol e caminhadas, ambiente para visitas e posto de saúde com equipe composta por médicos clínicos, enfermeiros, dentistas, assistente social, psicólogos, fisioterapeuta, técnicos de enfermagem, psiquiatra e farmacêutico. A decisão também registra que o custodiado era avaliado periodicamente, três vezes ao dia, e que, entre 15 de janeiro e 11 de março de 2026, recebeu 206 atendimentos médicos, 18 sessões de fisioterapia, 48 sessões de atividades físicas, atendimento por advogados em 40 dias, assistência religiosa em seis dias e visitas permanentes de familiares, além de 40 visitas de terceiros solicitadas pela defesa.
O relator afirmou que o procedimento adotado em 13 de março foi eficiente e permitiu remoção hospitalar imediata, além de registrar que, no dia 12 de março, a equipe médica havia atestado boa condição física e mental do custodiado, com indicação de atividade normal e caminhada de cinco quilômetros. Também reiterou que permaneciam válidos os fundamentos anteriormente adotados pela Primeira Turma para rejeitar a prisão domiciliar humanitária, entre eles o entendimento de que o estabelecimento prisional demonstrara capacidade de tratamento adequado e a referência ao descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriores, bem como à violação do aparelho de monitoramento eletrônico, descrita na decisão anterior como tentativa de fuga.
Apesar disso, Moraes destacou como relevante a alegação defensiva sobre a gravidade e a rápida evolução do quadro clínico. Segundo a decisão, as informações da equipe médica do Hospital DF Star confirmaram o diagnóstico de “broncopneumonia aspirativa, comprovada por TC de tórax”, apontando “estado geral: estável”, mas também a “necessidade de continuidade de tratamento antibiótico e monitorização clínica por 7 a 14 dias, a depender da evolução clínica e laboratorial”. Com base nesse quadro superveniente, o ministro concluiu que a prisão domiciliar humanitária temporária seria, naquele momento, a medida mais razoável para a plena recuperação do custodiado, com possibilidade de posterior perícia médica para eventual prorrogação.
AS ÚLTIMAS OPINIÕES
++++
A decisão também menciona o parecer do procurador-geral da República, que apontou que a evolução clínica do ex-presidente recomendava a flexibilização do regime e que, sem prejuízo de reavaliações periódicas e dos cuidados de segurança necessários à continuidade da execução penal, o pedido deveria ser deferido. Moraes acrescentou que a situação clínica atual, a idade de Bolsonaro, de 71 anos, seu histórico médico e a presença de comorbidades indicavam que, durante o prazo necessário para a recuperação da broncopneumonia, o ambiente domiciliar seria o mais adequado para preservação da saúde. O ministro registrou ainda que, segundo a literatura médica citada na decisão, a recuperação total de pneumonia nos dois pulmões em idosos pode durar entre 45 e 90 dias, exigindo ambiente controlado, restrição de visitas, rigor no tratamento, repouso absoluto, alimentação adequada, hidratação intensa, higiene rigorosa e cuidados específicos para evitar nova broncoaspiração e risco de sepse.
Com esse fundamento, Alexandre de Moraes autorizou a prisão domiciliar humanitária temporária pelo prazo inicial de 90 dias a contar da alta médica, com reavaliação posterior sobre a manutenção dos requisitos, inclusive mediante perícia, se necessário. A medida deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial do custodiado, sob uso de tornozeleira eletrônica, com área de inclusão limitada à residência e envio diário dos relatórios de monitoramento ao juízo.
A decisão estabelece autorização de visitas permanentes dos filhos Flávio Nantes Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro às quartas-feiras e sábados, em um dos intervalos de 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h. Também dispensa autorização para a cônjuge Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, para a filha Laura Firmo Bolsonaro e para a enteada Letícia Marianna Firmo da Silva, sob o fundamento de que habitam no mesmo local. Os advogados poderão realizar visitas nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, com possibilidade de comparecimento em todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados, das 8h20 às 18h, por 30 minutos, mediante prévio agendamento junto ao Complexo Penitenciário do 19º Batalhão da Polícia Militar, que permanecerá responsável pela segurança do local.
Também foram autorizadas visitas médicas permanentes, sem necessidade de comunicação prévia, dos profissionais Cláudio Augusto Vianna Birolini, Luciana de Almeida Costa Tokarski, Erasmo Tokarski, Leandro Santini Echenique e Brasil Ramos Caiado, além da manutenção das sessões de fisioterapia às segundas-feiras, quintas-feiras e sábados, das 19h30 às 20h30, com Kleber Antônio Caiado de Freitas. A decisão ainda autoriza eventual internação urgente sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que o juízo seja informado em até 24 horas, com comprovação da necessidade.
Entre as restrições impostas, o ministro proibiu o uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros. Também vedou a utilização de redes sociais e a gravação de vídeos ou áudios, igualmente de forma direta ou indireta. Para garantia da segurança e da ordem públicas, determinou ao comandante do 19º Batalhão da PMDF e subdiretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar que adote providências para fiscalização da prisão domiciliar, com relatórios semanais ou imediatos em caso de descumprimento. Entre essas medidas, estão previstas vistorias em veículos que saírem da residência, vistoria de todos os visitantes, monitoramento presencial na área externa da casa e proibição de acampamentos, manifestações ou aglomerações em raio de um quilômetro do endereço residencial do custodiado.
Moraes ainda suspendeu todas as demais visitas por 90 dias, correspondente ao período de recuperação, inclusive em relação a outros moradores da casa, salvo autorização judicial específica. Determinou também que a defesa apresente, em 24 horas, os nomes dos advogados que pretendam realizar visitas e dos funcionários da residência para cadastramento, e, em 48 horas, a identificação dos responsáveis pelo acompanhamento diário, durante 24 horas, do custodiado. Ficou fixada ainda a obrigação de envio semanal de relatórios médicos sobre a condição clínica de Bolsonaro.
Ao final, o ministro consignou que o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará revogação do benefício e retorno imediato ao regime fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário. Também autorizou a retomada do exercício das funções dos seguranças a que o custodiado tem direito em razão da condição de ex-presidente da República, determinando que a defesa informe, em 24 horas, os nomes e dados dos agentes para cadastramento. A decisão determina expedição imediata de ofícios à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar, ao Centro Integrado de Monitoramento para instalação da tornozeleira eletrônica e à direção do Hospital DF Star.
