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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Fachin contesta relatório dos EUA e nega censura do STF contra plataformas digitais

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Presidente do Supremo afirma que documento apresenta distorções e reforça que liberdade de expressão não é absoluta no Brasil

Por Yan Simon - sexta-feira, 03/04/2026 - 09h11

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Porto Velho, RO – A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no combate a conteúdos considerados ilegais foi defendida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ao comentar medidas adotadas em investigações sobre milícias digitais e tentativa de golpe de Estado. Segundo ele, decisões que determinaram a retirada de conteúdos tiveram como base apurações relacionadas a crimes contra a democracia.

A manifestação ocorreu após a divulgação de um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, elaborado por parlamentares alinhados ao presidente Donald Trump. O documento aponta supostos atos de censura praticados pelo ministro Alexandre de Moraes, especialmente em decisões que envolveram a suspensão de perfis de brasileiros residentes naquele país, acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.

Em resposta, Fachin afirmou, por meio de nota oficial, que o relatório apresenta caracterizações distorcidas sobre a natureza e o alcance das decisões do STF. Ele destacou que o sistema jurídico brasileiro assegura a liberdade de expressão, mas ressaltou que o direito possui limites definidos em lei.

De acordo com o presidente da Corte, a liberdade de expressão pode sofrer restrições pontuais quando necessário para garantir a efetividade de outros direitos fundamentais. Ele também pontuou que esse direito não pode ser utilizado como justificativa para a prática de crimes previstos na legislação.

Fachin acrescentou que, conforme a interpretação da Constituição Federal de 1988 pelo STF, a liberdade de expressão ocupa posição de destaque entre os direitos fundamentais. No entanto, sua prevalência pode ser excepcionalmente relativizada, desde que haja fundamento legal, especialmente em situações que envolvam condutas criminosas.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn





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