Benefício contempla famílias de baixa renda e grupos históricos, mediante comprovação e abertura de processo administrativo
Porto Velho, RO – A concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Porto Velho depende de solicitação anual por parte do contribuinte, mesmo nos casos em que o benefício já tenha sido obtido anteriormente. O pedido precisa ser formalizado até o final do ano vigente, com apresentação de documentos que comprovem o enquadramento nos critérios legais.
Após análise e aprovação, a dispensa de pagamento abrange o IPTU e também a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para famílias de baixa renda, sem cobrança para abertura do processo. O benefício é direcionado a inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiários do Bolsa Família, que se enquadrem em condições específicas de renda e composição familiar.
São consideradas aptas as famílias em extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa, ou em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por integrante, desde que incluam gestantes, pessoas com deficiência, mães com bebês de até seis meses, crianças de até 12 anos ou adolescentes de até 15 anos. Nesses casos, a validação das informações deve ser realizada junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Já para grupos históricos, como soldados da borracha, ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, além de cônjuges e viúvas, a solicitação ocorre por meio de processo administrativo com pagamento de taxa. A isenção, nesses casos, é limitada ao imóvel de moradia do titular ou da viúva e não inclui a TRSD, que permanece sendo cobrada.
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A documentação exigida varia conforme o perfil do solicitante. Para beneficiários do Bolsa Família, são necessários comprovante do CadÚnico, documentos de identificação e comprovante de residência. No caso dos grupos históricos, devem ser apresentados documentos que comprovem a condição, além de CPF, documento de identidade, certidão de casamento, comprovante de residência e, quando aplicável, certidão de óbito.
De acordo com o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, o acesso ao benefício é garantido a quem atende aos requisitos legais, mas exige atenção ao cumprimento das regras. Ele afirmou que a isenção está prevista em lei, porém depende de solicitação anual dentro do prazo estabelecido para que não haja perda do direito.
A arrecadação do IPTU é destinada ao financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana. A concessão da isenção ocorre conforme critérios definidos, sem impacto na manutenção dessas atividades.
Com informações de: Prefeitura de Porto Velho
