Crime ocorreu em janeiro de 2024, foi cometido na presença dos filhos e resultou em indenização por danos morais às vítimas indiretas
Porto Velho, RO – Mais de 28 anos de prisão em regime fechado foi a pena estabelecida pela Justiça após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em Rolim de Moura. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra um homem acusado de matar a própria esposa. Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o pagamento de indenização por danos morais aos dois filhos da vítima, no valor de R$ 20 mil para cada um.
A decisão do Conselho de Sentença reconheceu a prática de feminicídio e apontou circunstâncias que agravaram o crime, como o uso de meio que dificultou a defesa da vítima e a morte por asfixia. Também foi considerado que o ato ocorreu na presença dos filhos, o que elevou a gravidade da conduta.
O caso teve origem em fatos registrados no dia 3 de janeiro de 2024. De acordo com os autos, a vítima foi agredida pelo companheiro dentro da residência da família. Durante as agressões, golpes foram desferidos na cabeça da mulher, provocando alteração de consciência. Na sequência, ela foi lançada em um córrego localizado em frente ao imóvel, onde acabou morrendo por afogamento, conforme constatado pela perícia.
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As investigações apontaram que o relacionamento, que durou cerca de oito anos e resultou em dois filhos, era marcado por episódios recorrentes de violência. Registros indicaram a ocorrência de ameaças, ofensas e agressões físicas praticadas pelo réu ao longo da convivência.
Com a sentença, ficou determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado, sem concessão de benefícios. A condenação encerra a fase de julgamento no Tribunal do Júri, com responsabilização criminal e definição de reparação às vítimas indiretas.
Com informações de: Ministério Público de Rondônia
