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INCONSTITUCIONALIDADE

TJRO derruba lei de Cujubim que criou gratificações e alterou plano de carreira de servidores

TJRO afirma que salários de magistrados seguem decisão do STF e regras nacionais
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Decisão unânime reconhece irregularidade na iniciativa legislativa e invalida norma municipal que ampliava benefícios remuneratórios aos servidores públicos.

Por Yan Simon - sábado, 10/10/2026 - 10h00

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Porto Velho, RO – A Lei Municipal nº 1.620/2025, que estabelecia mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores de Cujubim, foi invalidada definitivamente pela Justiça de Rondônia. Com a decisão, as alterações previstas na legislação deixam de ter validade, permanecendo aplicáveis as regras anteriores à sua aprovação.

O julgamento ocorreu na segunda-feira (5), quando o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) acolheu, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo prefeito do município. Os desembargadores acompanharam integralmente o entendimento do relator, Isaias Fonseca Moraes, que reconheceu a inconstitucionalidade da norma.

Entre as medidas previstas na legislação estavam a criação de uma gratificação de desempenho para servidores que atuam na área rural e a ampliação do pagamento por titulação aos profissionais de todos os grupos ocupacionais da administração municipal. As mudanças integravam a reestruturação do plano de carreira dos funcionários do Poder Executivo.

A irregularidade reconhecida pelo Tribunal está relacionada à iniciativa da proposta legislativa. Conforme o entendimento adotado no julgamento, alterações na estrutura administrativa e nas regras de remuneração dos servidores municipais são atribuições reservadas ao chefe do Poder Executivo. Dessa forma, a criação de benefícios e modificações no plano de carreira por iniciativa parlamentar representa violação ao princípio da separação dos poderes.

A legislação havia sido promulgada pela Câmara Municipal de Cujubim em maio de 2025. Posteriormente, em janeiro de 2026, o prefeito ingressou com a ação judicial nº 0800484-85.2026.8.22.0000, questionando a constitucionalidade da norma e o procedimento adotado para sua aprovação.

Na ação, a Prefeitura de Cujubim argumentou que a Câmara Municipal ultrapassou sua competência ao tratar de matérias relacionadas à organização administrativa e ao regime remuneratório dos servidores. O Executivo também apontou a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, requisito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Antes da análise definitiva, o próprio TJRO já havia concedido uma medida cautelar para suspender a eficácia da legislação. A determinação impediu a aplicação das alterações enquanto o processo aguardava julgamento pelo Plenário.

Com o acolhimento integral da ação, a declaração de inconstitucionalidade foi estabelecida sem modulação dos efeitos temporais. Assim, a decisão não fixou um período de transição para preservar a aplicação da norma, afastando a validade da Lei Municipal nº 1.620/2025 e restabelecendo o regramento anteriormente existente para a estrutura funcional da administração municipal.

Com informações de: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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