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Mãe dá ré e impede sequestro de adolescente em Ariquemes; casal é condenado a 7 anos e 2 meses de prisão

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Sentença da 3ª Vara Criminal de Ariquemes aponta que o plano era pedir R$ 200 mil de resgate; o namorado da jovem e um amigo foram rendidos e amarrados, e ainda cabe recurso

Por Yan Simon - terça-feira, 13/10/2026 - 09h16

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Porto Velho, RO – O juiz Hugo Hollanda Soares, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, condenou um homem e uma mulher por tentativa de extorsão mediante sequestro contra uma adolescente e pelo sequestro de outras duas pessoas, em abril de 2026. A pena de cada réu foi fixada em 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença foi assinada em 30 de setembro de 2026, no processo nº 7007174-38.2026.8.22.0002.

Segundo a sentença, o crime ocorreu em 16 de abril de 2026, na região da BR-364, perto da Linha C-70, em Ariquemes. Em interrogatório, o réu confessou a autoria. Disse que tinha uma dívida de R$ 180 mil e que teve a ideia de sequestrar a adolescente para pedir um resgate de R$ 200 mil. Afirmou ainda que conhecia a vítima e a família dela da cidade de Cujubim. O carro usado no crime, um Fiat Mobi, foi alugado em Porto Velho, de acordo com os depoimentos.

O plano começou pelo namorado da adolescente. Conforme o relato dele em juízo, no fim da tarde ele recebeu uma mensagem oferecendo um serviço de manutenção numa câmara fria e levou um amigo. Enquanto os dois aguardavam o suposto contratante, foram rendidos pelos réus, que estavam armados, e conduzidos com as mãos amarradas e os olhos vendados. O amigo foi deixado amarrado numa cocheira no meio do trajeto e só foi solto por volta das 5h30 da manhã seguinte. A sentença registra que ele teve a liberdade restringida por mais de 10 horas.

Com o celular do namorado, os réus passaram a conversar com a adolescente. Segundo o depoimento dela, a mensagem dizia que ele estava indo a Ariquemes fazer uma surpresa, mas que a gasolina da moto tinha acabado, e pedia que ela levasse gasolina e água até a BR. A jovem foi ao local acompanhada da mãe.

Ao chegarem ao ponto indicado, um carro atravessou a pista. A mãe da adolescente relatou que uma pessoa encapuzada e armada saiu do lado do passageiro e tentou abordá-las batendo no vidro do carro. Ela conseguiu dar ré rapidamente, e as duas seguiram pela BR em direção a Porto Velho até conseguir sinal para ligar para a polícia. O réu confirmou que portava um simulacro de arma de fogo. Depois do fracasso da abordagem, o carro usado pelos réus foi incendiado. O namorado, que tinha sido deixado amarrado e vendado no mato, foi encontrado pela Polícia Rodoviária Federal perto do veículo em chamas.

Policiais civis ouvidos no processo informaram que o carro tinha sido alugado pela ré. Segundo eles, ao ser localizada, ela descreveu a dinâmica do crime e o plano de usar o namorado para atrair a adolescente.

A defesa pediu que fosse reconhecida a desistência voluntária, alegando que o réu interrompeu a ação depois de receber ligações das filhas. O juiz rejeitou o argumento. Na sentença, registrou que a não consumação do crime “não decorreu de qualquer deliberação dos acusados, mas da reação da genitora da vítima, que fugiu do local antes que os acusados pudessem prosseguir na execução”.

O magistrado também reconheceu a qualificadora prevista para quando a vítima é menor de 18 anos, por entender que a adolescente era o alvo do plano desde o início. A defesa pedia ainda que os sequestros do namorado e do amigo fossem absorvidos pelo crime principal. O juiz negou o pedido e os tratou como crimes autônomos, porque atingiram vítimas diferentes.

A pena de cada réu soma 6 anos pela tentativa de extorsão mediante sequestro qualificada e 1 ano e 2 meses pelos dois sequestros. O réu está em prisão preventiva e a ré, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O juiz manteve as duas medidas e negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade.

Os réus têm 5 dias, contados da intimação, para recorrer da sentença.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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