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TCE-RO dá prazo de 10 dias para Sesau garantir cirurgias urológicas no Hospital de Base

TCE-RO dá prazo de 10 dias para Sesau garantir cirurgias urológicas no Hospital de Base
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Tribunal determina recuperação de equipamento a laser ou adoção de solução equivalente para evitar interrupção dos procedimentos e aumento da fila de pacientes.

Por Yan Simon - terça-feira, 13/10/2026 - 10h14

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Porto Velho, RO – A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) terá até dez dias, a partir do recebimento da determinação, para garantir a disponibilidade de equipamentos necessários à realização de cirurgias urológicas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho. A medida foi estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que também exigiu a apresentação de documentos comprovando o cumprimento da obrigação.

A decisão, assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no processo nº 03170/2026, prevê duas possibilidades: recuperar um aparelho de laser pertencente ao Estado, atualmente sem condições de funcionamento, ou disponibilizar uma alternativa tecnicamente equivalente que permita a continuidade dos procedimentos cirúrgicos.

A determinação foi motivada por uma representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que identificou risco de interrupção dos atendimentos após a devolução de um equipamento emprestado por uma empresa. Apesar de possuir outro aparelho semelhante, recebido por doação, o governo estadual ainda não havia conseguido colocá-lo em funcionamento devido à necessidade de reparos e à pendência de procedimentos administrativos.

Conforme apontado pelo MPC-RO, a Sesau já sabia que precisaria devolver o equipamento utilizado temporariamente. Entretanto, segundo o órgão, as providências para viabilizar o funcionamento do aparelho estadual não teriam sido tomadas com a antecedência necessária.

Durante a análise, o relator considerou que havia elementos suficientes para justificar uma intervenção imediata. A ausência de equipamentos adequados pode comprometer a realização das cirurgias, prolongar a espera por atendimento e provocar agravamento das condições de saúde de pacientes que dependem da assistência especializada oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ordem também estabelece que a Secretaria adote todas as medidas técnicas, administrativas e operacionais necessárias para assegurar a prestação do serviço. Além de solucionar a indisponibilidade do equipamento, a pasta deverá encaminhar ao TCE-RO a documentação que comprove as providências executadas dentro do prazo determinado.

Caso a obrigação não seja cumprida, poderá haver aplicação de multa. Após o encerramento do período concedido, os documentos enviados pela Sesau, ou a eventual ausência de manifestação, serão submetidos à equipe técnica do Tribunal para avaliação.

A Controladoria-Geral do Estado também será comunicada oficialmente sobre a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas e sobre a decisão proferida pelo conselheiro responsável.

O TCE-RO esclareceu que a determinação possui caráter preventivo. As possíveis irregularidades relacionadas ao planejamento e à utilização dos equipamentos públicos continuarão sendo examinadas no decorrer do processo, com garantia de manifestação dos envolvidos.

A fiscalização busca assegurar que os recursos e equipamentos destinados à rede pública de saúde sejam utilizados na assistência à população, evitando que problemas de manutenção ou procedimentos administrativos comprometam o acesso dos pacientes às cirurgias urológicas.

Com informações de: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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