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HOMICÍDIO

Juiz manda a júri policial militar e ex-secretário de Saúde acusado de encomendar a morte de biólogo em Espigão do Oeste

Juiz manda a júri policial militar e ex-secretário de Saúde acusado de encomendar a morte de biólogo em Espigão do Oeste
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Segundo a denúncia, o crime de 2017 teve o objetivo de manter em segredo um relacionamento extraconjugal e homoafetivo; os dois acusados negam o mando e respondem ao processo em liberdade

Por Yan Simon - quinta-feira, 15/10/2026 - 08h12

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Porto Velho, RO – O juiz substituto Hugo Soares Bertuccini, da 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste, decidiu que um policial militar, ex-secretário de Saúde do município, e o homem apontado como atirador serão julgados pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de um biólogo. O crime aconteceu em 3 de agosto de 2017. A decisão de pronúncia foi assinada nesta terça-feira (13), no processo 1001101-52.2017.8.22.0008, e não representa condenação. Os dois ainda não foram julgados, e cabe recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Rondônia, a vítima foi morta por volta das 11h, na Estrada Bela União, km 3, zona rural de Espigão do Oeste. A acusação sustenta que o policial mantinha um relacionamento extraconjugal com o biólogo, e que este passou a ameaçar expor a relação à esposa do policial e à sociedade. Segundo o Ministério Público, foi para assegurar o sigilo desse relacionamento extraconjugal e homoafetivo que o policial procurou o outro acusado e pediu que ele fosse até Espigão do Oeste.

Ainda conforme a denúncia, o atirador pediu pagamento para executar o crime e recebeu a oferta de R$ 1 mil. Ele chegou à cidade em 2 de agosto e se hospedou em um hotel. No dia seguinte, segundo a acusação, o policial combinou um encontro com a vítima no local onde os dois costumavam se ver, buscou o atirador no hotel, levou-o até o ponto combinado e entregou a ele um revólver calibre .38 municiado com seis cartuchos, com a orientação de esperar a chegada da vítima.

A denúncia relata que, cerca de 40 minutos depois, o biólogo chegou e foi reconhecido pelo atirador, que já tinha visto sua foto no celular do policial. O primeiro disparo foi feito na direção da vítima, que tentou fugir. Em seguida, segundo o Ministério Público, vieram mais três disparos, que a atingiram pelas costas. O biólogo ainda conseguiu chegar à estrada, onde caiu já sem vida.

Os dois acusados foram presos em 4 de agosto de 2017, e a denúncia foi recebida em 22 de agosto daquele ano. À época, o caso foi noticiado pelo g1, que informou que o Tribunal de Justiça de Rondônia havia negado um pedido de habeas corpus ao então ex-secretário. Na mesma reportagem, o diretor do Departamento de Polícia do Interior afirmou que o suspeito de atirar havia confessado ter agido a mando do policial. Ao longo do processo, as prisões preventivas dos dois foram revogadas.

Na fase de instrução, foram ouvidas testemunhas e informantes. Um policial que participou das diligências relatou que familiares contaram que a vítima saiu de casa depois de receber uma ligação e tomar banho, seguindo para a mata onde se ouviram os disparos. Segundo o depoimento, o local tinha trilhas e marcas da presença de pessoas, e a perícia constatou indícios de que a motocicleta da vítima havia sido limpa para retirada de digitais. O mesmo policial afirmou ter visto o acusado nervoso, apagando mensagens no celular.

Duas irmãs do biólogo apontaram o policial como responsável pela morte. Elas disseram que o irmão havia afirmado que, se um dia aparecesse morto, o culpado seria ele. Um conhecido do atirador contou que, na madrugada depois do crime, após os dois beberem, ele disse ter “feito um cara” naquele dia, sem mencionar ordem de terceiros. Outras testemunhas, ouvidas a pedido da defesa, descreveram o policial como profissional dedicado e de boa conduta.

Em interrogatório, o policial negou ter matado ou mandado matar a vítima. Ele afirmou que era secretário adjunto e assumiu a Secretaria de Saúde de forma interina. Disse também que era assediado e ameaçado de exposição pela vítima, e que o outro acusado se ofereceu para conversar com o biólogo e propor um acordo. Segundo sua versão, ele levou o amigo até o local do encontro sem saber que estava armado. Ainda de acordo com o interrogatório, só depois soube do ocorrido, quando o amigo telefonou dizendo que a vítima havia reagido de forma agressiva.

O homem apontado como atirador também negou ter recebido ordem para matar. Ele afirmou que foi ao local apenas para negociar um acordo e que a vítima o agrediu com socos e um pedaço de pau, o que motivou os disparos. Segundo sua versão, ele alegou ter agido em legítima defesa: “matei ele pra ele não me matar, porque ele ia me matar de pau”. O acusado disse ainda que o depoimento prestado na delegacia, no qual constava o recebimento de R$ 1 mil, foi assinado sob coação, inclusive com uma arma apontada em sua direção.

Na decisão, o juiz rejeitou as preliminares das defesas, entre elas a de nulidade das interceptações telefônicas e a de quebra da cadeia de custódia das provas. O magistrado manteve as qualificadoras apontadas pela acusação. Para o policial, valem o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima, com emboscada. Para o atirador, valem o crime mediante paga ou recompensa e a mesma emboscada. Segundo o juiz, aparentemente, o delito foi cometido “mediante paga ou recompensa, bem como por motivo torpe, buscando garantir o sigilo de relacionamento extraconjugal e homoafetivo, além da utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, caracterizando emboscada”.

O magistrado ressaltou que, “nessa fase não há qualquer ocorrência de condenação, mas tão somente a verificação pelo juízo acerca da existência de indícios de autoria e prova da materialidade”. Caberá aos jurados decidir sobre a culpa dos acusados e sobre as qualificadoras. Depois de encerrado o prazo para recurso, as partes serão intimadas a indicar as provas que pretendem produzir e o rol de testemunhas que irão depor no plenário do júri.

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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