Agricultor relata pressões para garantir débitos do próprio filho; registros de cartório revelam transferência de imóvel rural por R$ 2 milhões, enquanto a Polícia Civil apura suspeitas de estelionato, falsidade ideológica e outras possíveis irregularidades
Porto Velho, RO – Uma procuração assinada em junho de 2023, cheques que teriam sido entregues em branco ao próprio filho e a transferência de uma propriedade rural por R$ 2 milhões estão no centro de uma disputa patrimonial envolvendo um casal de idosos de Cacoal, em Rondônia. O conflito, inicialmente relacionado a dívidas atribuídas a um empresário que atuava na promoção de eventos, chegou à Polícia Civil e se desdobrou em processos judiciais que, segundo a defesa, colocam em risco parte do patrimônio acumulado pela família ao longo de décadas.
O advogado Samuel Costa, responsável pela representação dos idosos, sustenta que o filho do casal, conhecido anteriormente pela organização de eventos como a Exponorte, teria assumido compromissos financeiros incompatíveis com suas condições econômicas. A versão apresentada pela defesa associa as dívidas a um padrão de vida marcado por ostentação, despesas com grandes eventos e possível envolvimento com jogos de azar. Essas circunstâncias, entretanto, permanecem como alegações que precisam ser esclarecidas pelas autoridades.
A dimensão patrimonial do caso aparece em documentos apresentados à Polícia Civil. Além de cobranças baseadas em cheques de valores elevados, o procedimento reúne certidões imobiliárias, uma procuração pública com amplos poderes de disposição patrimonial e o depoimento de um agricultor que tinha 74 anos quando procurou a polícia, em 2025.
O boletim de ocorrência nº 00074558/2025 registra suspeitas de extorsão, ameaça e estelionato. O caso foi comunicado à Polícia Civil em abril daquele ano e recebeu novos registros e declarações em maio.
O episódio central começou em 1º de junho de 2023, quando, segundo o agricultor, dois homens acompanhados de outras duas pessoas compareceram à propriedade rural da família para cobrar uma dívida atribuída ao filho. Na versão registrada inicialmente, o valor exigido era de R$ 2 milhões.
O idoso relatou que foi pressionado a assinar uma procuração apresentada como garantia do pagamento. Ele afirmou ter ficado constrangido pela presença dos quatro homens e pelo conhecimento que possuía sobre a reputação de um dos cobradores, a quem atribuiu a prática de empréstimos informais.
A narrativa policial não descreve uma ameaça explícita com arma de fogo. O agricultor falou em pressão e constrangimento, enquanto o despacho posterior da autoridade policial mencionou possível ameaça velada.
Uma das questões que deverão ser esclarecidas é se a assinatura ocorreu mediante consentimento livre e esclarecido ou se houve algum tipo de coação, fraude ou abuso da confiança do casal.
O relato também apresenta diferenças importantes entre o boletim inicial e o depoimento detalhado prestado posteriormente. No primeiro registro, o agricultor afirmou não ter lido o documento. Quando voltou a ser ouvido, declarou que havia lido a primeira procuração no cartório, mas não compreendido a gravidade dos poderes concedidos.
Ele explicou ainda que uma segunda procuração teria sido apresentada posteriormente. Segundo sua versão, recusou-se a assiná-la depois de não conseguir examinar seu conteúdo.
Quanto à participação da esposa, o agricultor afirmou que ela assinou a primeira procuração na própria fazenda, enquanto ele havia comparecido ao cartório.
O conteúdo do instrumento público ajuda a compreender a importância dessa discussão.
A procuração lavrada em 1º de junho de 2023, no 2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cacoal, identifica o casal como outorgante e concede a um terceiro poderes amplos para negociar uma propriedade rural de 97,0805 hectares.
O documento permite vender, prometer vender, ceder, transferir e escriturar o imóvel, além de receber valores, dar quitação, assinar instrumentos públicos ou particulares e praticar atos perante órgãos administrativos e registros imobiliários.
A escritura estabelece preço não inferior a R$ 421.155 e contém disposições que autorizam o procurador a adquirir o imóvel em nome próprio ou transferi-lo a terceiros.
Outro aspecto relevante é que o instrumento foi constituído em caráter irrevogável e irretratável, expressão jurídica que confere especial importância à análise de sua validade, finalidade e das circunstâncias em que foi assinado.
Embora o documento contenha formalidades notariais, a defesa questiona se os idosos tinham conhecimento efetivo da extensão dos poderes concedidos e se a procuração foi utilizada para finalidade diferente daquela que acreditavam estar autorizando.
O desdobramento patrimonial aparece em certidão do 2º Registro de Imóveis de Cacoal.
Uma das matrículas registra compra e venda formalizada por escritura pública em 26 de setembro de 2023, com averbação em 4 de outubro daquele ano. O negócio envolve a propriedade de aproximadamente 97 hectares e apresenta preço declarado de R$ 2 milhões.
A transferência foi registrada como aquisição realizada por um dos homens mencionados no procedimento policial, tendo o casal como vendedor.
Esse registro demonstra que houve uma operação imobiliária formalizada. Não esclarece, por si só, se o preço foi efetivamente recebido pelos proprietários, se a operação representava uma garantia de dívida ou se a negociação ocorreu mediante alguma irregularidade.
Em depoimento à polícia, o agricultor afirmou que não havia autorizado a transferência da propriedade e que somente depois percebeu a extensão dos poderes constantes da procuração.
“Não fui informado de nada, quando tomei conhecimento, as transferências já haviam ocorrido”, declarou.
A controvérsia sobre a venda constitui uma das partes mais sensíveis do conflito. Para a defesa, a escritura precisa ser examinada à luz das circunstâncias em que a procuração foi assinada e das cobranças realizadas contra o filho dos proprietários.
A documentação policial também apresenta informações sobre outra propriedade rural, com área registrada de 230,1455 hectares, igualmente localizada em Cacoal.
Segundo o agricultor, esse imóvel passou a ser atingido por medidas de cobrança judicial relacionadas a cheques. Ele relatou que um veículo Renault Duster também entrou nas discussões patrimoniais.
Entre os valores mencionados no boletim estão dois cheques, um de R$ 1 milhão e outro de R$ 30 mil, cuja cobrança teria chegado ao conhecimento do agricultor em 2024.
Em 2025, surgiram outras cobranças: uma de R$ 35 mil, associada a uma empresa do setor de securitização, e outra de R$ 380 mil, destinada a um credor particular.
Considerados individualmente, os quatro títulos mencionados somam R$ 1,445 milhão. Esse total não deve ser confundido automaticamente com a dívida de R$ 2 milhões apresentada na abordagem de 2023, porque não está esclarecido se as cobranças correspondem às mesmas obrigações ou a operações distintas.
Há ainda outra divergência relevante sobre os valores.
Durante o depoimento prestado em maio de 2025, o agricultor afirmou que o filho mencionava uma dívida de R$ 3,5 milhões, enquanto um dos supostos credores não reconheceria esse montante.
O esclarecimento dessa diferença depende da identificação das operações financeiras, dos respectivos documentos e da origem de cada obrigação.
O depoimento do agricultor também trouxe uma informação que altera a compreensão sobre a origem de parte dos cheques.
Embora tenha afirmado inicialmente que desconhecia as cobranças, ele reconheceu posteriormente que costumava deixar um talonário com folhas previamente assinadas para que o filho efetuasse pagamentos relacionados à atividade rural.
“Estes cheques foram assinados por mim, pois eu deixei um talão de cheques assinados em branco para que meu filho fizesse os pagamentos dos serviços contratados da fazenda, como limpeza de pastos, compra de material”, declarou à autoridade policial.
A afirmação é importante porque diferencia a possível falsificação de uma assinatura da eventual utilização indevida de um cheque verdadeiro, previamente assinado pelo titular.
Assim, a existência de cheques assinados não resolve a controvérsia sobre a legitimidade das cobranças. Será necessário verificar como os títulos foram preenchidos, quem recebeu os valores, quais negócios deram origem às dívidas e se houve autorização para empregá-los fora das despesas da propriedade.
O agricultor também atribuiu ao filho problemas relacionados ao consumo de jogos de azar.
Segundo seu depoimento, acreditava que ele pudesse ter utilizado os cheques para obter dinheiro de pessoas que realizavam empréstimos informais. Essa informação corresponde à percepção do próprio declarante e não comprova a destinação efetiva dos recursos.
Samuel Costa apresenta uma interpretação mais ampla sobre o comportamento do empresário. Conforme a defesa, o filho teria recorrido ao patrimônio familiar para sustentar gastos elevados, compromissos com eventos, atrações nacionais e um padrão de consumo acima de sua capacidade financeira.
O advogado também menciona suspeitas relacionadas a cassinos, apostas esportivas, plataformas de bets e jogos on-line conhecidos popularmente como “tigrinho”.
Não há, entretanto, confirmação documental de que os valores cobrados tenham sido empregados nessas atividades. A demonstração de eventual relação entre apostas, empréstimos, cheques e transferências imobiliárias depende de investigação financeira específica.
Em 20 de maio de 2025, a Polícia Civil elaborou despacho examinando os fatos comunicados. A autoridade policial considerou que a narrativa apresentava elementos suficientes para justificar diligências de esclarecimento.
A análise mencionou possíveis crimes de estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem ou ocultação patrimonial. As duas últimas hipóteses foram relacionadas, especialmente, à alegada atuação conjunta de diferentes pessoas e às movimentações de propriedade rural.
O despacho determinou que a vítima fosse intimada para prestar declarações mais detalhadas, esclarecer os documentos assinados, apresentar provas e formalizar eventual representação necessária.
Três dias depois, o agricultor prestou depoimento na presença de Samuel Costa.
Ao final, declarou desejar a responsabilização criminal das pessoas que considerava envolvidas, incluindo o próprio filho.
A manifestação evidencia que a suspeita de irregularidades não parte exclusivamente do advogado. O próprio proprietário apresentou acusações formalmente à Polícia Civil e solicitou providências contra os supostos responsáveis.
Isso, contudo, não representa comprovação dos delitos. O registro de ocorrência e o despacho policial documentam uma notícia de possíveis crimes e a determinação de medidas de apuração, sem equivaler a denúncia criminal recebida pela Justiça ou condenação.
Outro ponto relevante é que as certidões imobiliárias revelam a existência de operações de crédito e garantias anteriores aos fatos narrados em 2023.
Uma das propriedades havia sido vinculada a operações bancárias formalizadas em anos anteriores. Entre os registros consta uma operação de crédito de R$ 700 mil, de 2021, cujo cancelamento da garantia fiduciária foi averbado em abril de 2023.
Também há referência a uma operação de crédito rural de R$ 257.399,98, formalizada em 2022, com garantia hipotecária.
Esses registros demonstram que parte do histórico financeiro dos imóveis antecede a abordagem relatada pelo agricultor. Não é possível atribuir automaticamente essas operações ao filho ou associá-las às suspeitas de fraude sem estabelecer uma ligação documental entre os negócios.
A disputa ganhou novo capítulo com o cumprimento de um mandado de imissão na posse relacionado à propriedade rural.
Segundo Samuel Costa, a medida foi expedida pela 4ª Vara Cível de Cacoal e cumprida por um oficial de Justiça com acompanhamento da Polícia Militar.
O advogado questiona a execução do mandado porque sustenta a existência de outras determinações judiciais que, em sua interpretação, impediriam a retirada dos idosos ou a perda da área enquanto determinadas controvérsias não fossem resolvidas.
Entre as medidas mencionadas estão uma decisão liminar, um processo de interdito proibitório e pronunciamento do Tribunal de Justiça de Rondônia em segundo grau.
A compatibilidade entre essas decisões depende da análise do conteúdo, alcance, vigência e objeto de cada ordem judicial. A existência de diferentes processos sobre uma mesma propriedade não significa, por si só, que uma diligência de imissão na posse tenha ocorrido ilegalmente.
A defesa afirma que está adotando providências para submeter essa controvérsia ao Judiciário e buscar a preservação do patrimônio do casal.
Samuel Costa também informa que o Ministério Público foi comunicado sobre as suspeitas e defende o aprofundamento da apuração, inclusive quanto à eventual participação de terceiros nas negociações e cobranças.
A situação envolve ainda a proteção legal das pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecido pela Lei nº 10.741/2003, prevê mecanismos de proteção contra violência patrimonial e outras formas de exploração, sem afastar a necessidade de comprovação de eventual crime em cada situação concreta.
Na esfera criminal, será necessário esclarecer se houve engano deliberado, coação, uso irregular de documentos, preenchimento abusivo de cheques ou participação de terceiros em alguma atividade ilícita. Na esfera cível, permanecem as questões relacionadas à validade das negociações, às obrigações financeiras e aos efeitos dos registros de propriedade.
O caso reúne dois aspectos que precisam ser examinados conjuntamente: a existência de atos jurídicos formalizados em cartório e a contestação feita pelos próprios titulares do patrimônio sobre as circunstâncias e finalidades desses atos.
A venda registrada por R$ 2 milhões, a procuração irrevogável, os cheques assinados em branco e as cobranças posteriores constituem elementos concretos da trajetória documental do conflito. Já as alegações de ostentação, fraude, exploração financeira e destinação de recursos a apostas dependem de comprovação.
Enquanto essas questões permanecem sem definição definitiva, o casal tenta preservar as terras e os demais bens envolvidos na disputa.
A responsabilização de qualquer pessoa dependerá da demonstração individual de sua conduta, da análise das provas e do respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO) – LinkedIn
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