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Cármen Lúcia nega pedido da campanha de Lula para transporte interestadual gratuito no segundo turno

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Ministra do STF apontou competência do TSE e falta de informações suficientes para autorizar a medida a dois dias da votação

Por Yan Simon - sábado, 24/10/2026 - 10h33

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Porto Velho, RO – A gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal está assegurada aos eleitores no segundo turno das eleições de 2026, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida determina que o serviço seja oferecido pelo poder público sem cobrança de passagem e com frequência equivalente à dos dias úteis. A extensão do benefício para deslocamentos entre estados, entretanto, não foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A possibilidade de incluir viagens interestaduais no transporte gratuito foi analisada pela ministra Cármen Lúcia, que rejeitou, nesta sexta-feira (23), uma solicitação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

Ao examinar o pedido, a magistrada considerou que a responsabilidade pela análise da questão cabe ao TSE. Também apontou dificuldades para uma decisão do Supremo diante da proximidade da votação, marcada para dois dias depois da apresentação do entendimento judicial.

Outro fator considerado foi a ausência de informações suficientes sobre aspectos administrativos, contratuais e eleitorais relacionados à proposta. Segundo Cármen Lúcia, os elementos disponíveis não permitiriam avaliar adequadamente os efeitos de uma eventual autorização imediata, inclusive suas consequências para a organização do transporte e do processo eleitoral.

A solicitação da campanha de Lula teve como fundamento uma decisão tomada pelo STF em 2023, que garantiu transporte coletivo gratuito nas modalidades urbana municipal, intermunicipal e metropolitana durante as eleições.

Na avaliação apresentada pelos representantes do candidato, o julgamento anterior deixou uma lacuna ao não abordar especificamente o transporte coletivo interestadual. Por esse motivo, foi solicitada a ampliação do alcance da gratuidade para deslocamentos entre diferentes unidades da Federação.

Com a rejeição do pedido, permanece válida a determinação do TSE sobre a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal no dia da votação, sem a inclusão das viagens interestaduais na medida solicitada ao Supremo.

Com informações de: Agência Brasil

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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