Decisão beneficia candidatas a três cargos municipais; entidades também questionam exames de HIV e exigências relacionadas à gravidez, enquanto prazo de convocação termina em 5 de novembro
Porto Velho, RO – A apresentação de exames ginecológicos deixou de ser obrigatória, provisoriamente, para candidatas a três cargos do concurso público da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira, em Rondônia. A medida foi determinada pela 1ª Vara Cível de Jaru nesta segunda-feira (26), em decisão que também impede o município de prejudicar a nomeação ou a posse das aprovadas pela ausência desses procedimentos.
A decisão foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, na Ação Civil Pública nº 7006433-92.2026.8.22.0003, proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA Maria dos Anjos) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia. As organizações questionam exigências admissionais previstas no Concurso Público nº 001/2024.
A suspensão alcança a colpocitologia oncótica e parasitária, a ultrassonografia pélvica e de mamas e a mamografia exigida a partir dos 40 anos. A determinação beneficia candidatas aos cargos de merendeira, auxiliar de creche e professora.
Conforme a decisão, os procedimentos envolvem avaliações íntimas exigidas para o exercício de funções relacionadas à alimentação escolar, ao atendimento em creches e ao magistério, sem justificativa técnica individualizada.
Com a tutela de urgência, a Prefeitura não poderá declarar uma candidata inapta, impedir sua nomeação ou posse, nem registrar sua ausência exclusivamente pela falta dos exames suspensos. A Junta Médica e os setores administrativos responsáveis deverão receber comunicação da ordem judicial no prazo de 48 horas.
A controvérsia, entretanto, permanece em discussão na Justiça. Outros pedidos apresentados pelas entidades não foram acolhidos nesta etapa do processo, incluindo os relacionados ao exame de HIV, à proibição de testes ou declarações de gravidez, à apresentação imediata de documentos e à redistribuição do ônus da prova.
O indeferimento parcial ocorreu por insuficiência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Isso não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade dessas exigências, que ainda poderão ser examinadas no julgamento do mérito, após a manifestação do município.
Diante desse resultado, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia recorreram ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O Agravo de Instrumento nº 0815307-64.2026.8.22.0000 foi distribuído em 26 de outubro ao gabinete do desembargador Glodner Luiz Pauletto, na 1ª Câmara Especial, com atuação do juiz Ilisir Bueno Rodrigues em substituição.
No recurso, as organizações solicitam o reconhecimento da ilegalidade da exigência de exame de HIV como condição de posse, com fundamento na Lei nº 14.289/2022, que estabelece proteção ao sigilo de informações relacionadas à condição de saúde de pessoas que vivem com HIV.
Também pedem que o Tribunal impeça exigências de testes, atestados ou declarações de gravidez para admissão, invocando a Lei nº 9.029/1995. Outro ponto envolve a distribuição do ônus da prova: as entidades defendem que a Prefeitura, por deter as informações administrativas e técnicas, deve demonstrar a pertinência de cada exame exigido.
A urgência do recurso está relacionada ao calendário de convocação. O Edital nº 022/2026 estabelece o dia 5 de novembro como prazo final para 11 candidatos convocados, dos quais dez são mulheres.
Para a presidenta do CEDECA Maria dos Anjos, Thais de Carvalho Campos Barroso, a discussão envolve a proteção da intimidade das trabalhadoras que obtiveram aprovação no concurso.
“Uma mulher aprovada em concurso não pode ser tratada como suspeita. Exigir exames íntimos de quem vai trabalhar numa escola ou numa creche, sem dizer por quê, atinge a intimidade e a dignidade dessas trabalhadoras e, no fim, quem mais sente é a rede de proteção das crianças e dos adolescentes que elas atendem.”
A presidenta do Instituto Banzeiro da Amazônia, Anne Cleyanne, concentra suas críticas na exigência do exame de HIV e nos riscos de discriminação relacionados à divulgação de informações médicas.
“Ninguém deveria precisar entregar o seu diagnóstico à prefeitura para ter o direito de trabalhar. Quando se pede o exame de HIV como porta de entrada para o serviço público, a pessoa passa a ser julgada pela doença que pode ter, e não pelo que sabe fazer. Isso é discriminação, e o sigilo da saúde protege a todos nós.”
Na fundamentação apresentada pelas organizações, a controvérsia também envolve a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente as regras referentes ao tratamento de dados sensíveis de saúde. As entidades mencionam, ainda, exigências de avaliação relacionadas a hepatites, tuberculose e hanseníase, sustentando a necessidade de preservar o sigilo das informações médicas e de demonstrar finalidade legítima para sua utilização.
Os argumentos incluem dispositivos da Constituição Federal sobre dignidade, intimidade e acesso a cargos públicos, além da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção de Belém do Pará.
As organizações sustentam que os requisitos admissionais devem guardar relação com as atribuições efetivas dos cargos e que eventuais restrições precisam estar apoiadas em critérios técnicos, sem discriminação por gênero, gravidez ou condição de saúde.
O Município de Governador Jorge Teixeira, administrado pelo prefeito Gilmar Tomaz de Souza, figura como réu na ação, representado pela Procuradoria-Geral do Município, chefiada por Calliugidan Pereira de Souza Silva. O Ministério Público de Rondônia participa do processo por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaru, com atuação do promotor Roosevelt Queiroz Costa Júnior como fiscal da ordem jurídica. No recurso, também consta a Defensoria Pública de Rondônia como terceira interessada.
A ação é conduzida pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Rafael Valentin Raduan Miguel, Caroline Pontes Bezerra Barboza, Ítalo Henrique Macena Barboza e Weberson Rodrigo Pope.
Enquanto aguardam a análise do recurso pelo TJRO, as entidades afirmam que continuarão acompanhando o concurso e oferecendo apoio a candidatas e candidatos atingidos por exigências semelhantes.
A decisão de primeiro grau permanece parcial e provisória. A suspensão dos exames ginecológicos está determinada nos limites estabelecidos para os três cargos, mas os demais questionamentos ainda dependem de nova apreciação judicial, sem que haja, até o estágio processual informado, julgamento definitivo sobre a totalidade das exigências do edital.
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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