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EDUCAÇÃO INDÍGENA

Parecer do MP de Contas dá razão a CEDECA, AIAB e Kanindé e cobra edital do concurso indígena a tempo de os aprovados entrarem em 2027

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Documento assinado em 4 de novembro aponta que as 558 vagas do Magistério Público Indígena, autorizadas em 2025, seguem sem edital; o parecer é opinativo e ainda será julgado pelo TCE-RO

Por Yan Simon - quinta-feira, 05/11/2026 - 15h17

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Porto Velho, RO – O Ministério Público de Contas de Rondônia emitiu em 4 de novembro de 2026 o Parecer nº 0242/2026-GPGMPC, no Processo TCE-RO nº 2267/25, em que opina pela procedência da representação apresentada pelo CEDECA Maria dos Anjos, pela Associação Indígena da Aldeia Beijarana (AIAB) e pela Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé sobre o uso reiterado de contratações temporárias para necessidades permanentes da rede estadual de ensino.

Ao opinar pela procedência, o MPC divergiu da Unidade Técnica e reconheceu cumprimento apenas parcial superveniente por parte do Estado.

No ponto que trata da educação escolar indígena, o parecer aponta que o concurso do Magistério Público Indígena, autorizado em novembro de 2025 para 558 vagas, ainda não teve edital publicado.

O documento propõe determinar à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e à Secretaria de Estado de Gestão de Pessoas (SEGEP) a apresentação de cronograma atualizado e a conclusão do certame a tempo de os aprovados ingressarem em 2027, com alerta de multa em caso de descumprimento injustificado.

O parecer também opta por decidir a pauta indígena nos próprios autos, com processo de monitoramento posterior, em vez de desapensar o Processo 00920/26. E registra a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia na ADI 0801034-85.2023.8.22.0000, que declarou inconstitucional a contratação prolongada de professores indígenas.

Outra proposta do documento é enviar ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e ao Ministério Público Federal (MPF) as peças sobre a notícia de possível tratamento institucional discriminatório, inclusive a alegação de racismo institucional.

As três entidades levaram o tema ao Tribunal de Contas em 19 de abril de 2026, Dia dos Povos Indígenas, em representação que denunciou a substituição do concurso por contratações temporárias na educação escolar indígena. Quando a pauta indígena foi separada da tramitação principal, as entidades opuseram embargos de declaração, no Processo 1125/26. O relator os rejeitou, mas esclareceu que as questões materiais da educação indígena permaneceram íntegras. A sociedade civil requereu ainda a verificação do cumprimento dessa decisão e certidão sobre o destino dos pedidos remanescentes, no Documento 07051/26.

Para Thais Campos, do CEDECA Maria dos Anjos, a falta do concurso recai sobre as crianças. “Toda criança e todo adolescente indígena tem direito à educação, com absoluta prioridade, como determinam a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando o Estado mantém contratos temporários precários, que renovados sem fim e deixa de realizar concurso, quem paga o preço são meninas e meninos que têm o direito a uma escola de qualidade, na sua própria comunidade, violado. Por isso levamos o tema ao Tribunal de Contas e à Justiça”, afirma.

Tiago Karitiana, da AIAB, diz que o pedido é por concurso específico. “Educação escolar indígena é um direito dos nossos povos, e não um favor. Não podemos continuar dependendo de contratos temporários que vencem e deixam nossas escolas sem professores. O que pedimos é concurso público diferenciado, feito com as comunidades, para que nossas crianças tenham professores permanentes e uma educação que respeite nossa língua e nossa cultura”, afirma.

Neidinha Suruí, da Associação Kanindé, trata da especificidade da escola indígena. “Os povos indígenas têm história, línguas e modos próprios de ensinar e de aprender, e o Estado precisa reconhecer essa especificidade étnico-cultural e histórica. A escola indígena é diferenciada por direito, e isso exige professores e sabedores das próprias comunidades, com vínculo estável, e não contratos precários. Sem isso, a educação escolar indígena não existe de verdade”, afirma.

Coordenador de litigância estratégica do CEDECA Maria dos Anjos e professor da Universidade Federal de Rondônia, Vinicius Miguel explica a estratégia das entidades. “A educação escolar indígena é um direito assegurado pela Constituição, e o concurso público é o caminho para garanti-lo com continuidade. A litigância estratégica existe para que esse direito saia do papel: levamos o tema ao Tribunal de Contas e ao Judiciário para que o Estado cumpra o dever de realizar concurso público diferenciado, construído com as comunidades indígenas”, afirma.

O caso também corre na Justiça. No mesmo 19 de abril de 2026, as três entidades ajuizaram ação civil pública contra o Estado de Rondônia na Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho, pedindo concurso público diferenciado para professores e sabedores indígenas, o fim das contratações temporárias sem limite de reconduções, a inclusão da despesa nas peças orçamentárias e reparação por dano moral coletivo.

A competência para julgar essa ação está em discussão em segundo grau: a Vara havia declinado para a Justiça Federal e, em agravo das entidades, a decisão foi suspensa, de modo que o processo aguarda o julgamento do recurso.

O parecer do Ministério Público de Contas é opinativo e ainda não foi julgado. A decisão cabe ao conselheiro relator Paulo Curi Neto e ao colegiado do TCE-RO. Segundo as entidades, elas seguem acompanhando o processo no Tribunal de Contas e na Justiça e pediram acesso, pelo e-SIC, aos processos SEI da SEDUC sobre os concursos.

Foto: Imagem institucional ilustrativa gerada por inteligência artificial

Com informações de: CEDECA Maria dos Anjos

AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)





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