MPRJ afirma que ela perfurou o intestino da paciente em três pontos e que não tem título de especialista em cirurgia plástica; Promotoria aponta ao menos três mortes após procedimentos
Porto Velho, RO – A Justiça do Rio de Janeiro recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a médica Geysa Leal Correa pela morte de uma paciente após um procedimento de lipoescultura. Ao receber a denúncia, o juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo determinou a suspensão imediata do exercício da medicina pela profissional.
Segundo o MPRJ, a médica perfurou o intestino da paciente em três pontos distintos durante o procedimento.
De acordo com as investigações, a paciente apresentou queixas imediatas de dores intensas e falta de ar, mas teve os sintomas minimizados pela médica. Só no dia seguinte, com o agravamento crítico do quadro, foi transferida para o Hospital do Coração Samcordis. Aline Heloisa morreu nove dias depois, em 22 de novembro, em razão de infecção generalizada.
A denúncia sustenta ainda dois pontos sobre as condições em que o procedimento foi feito: a médica não tem título de especialista em cirurgia plástica, e o local não dispunha dos recursos necessários para o pronto atendimento de intercorrências graves.
O Ministério Público afirmou que a denunciada “já tinha um histórico marcado por sucessão de tragédias envolvendo suas pacientes — inclusive já tendo sido denunciada por homicídio pelo MPRJ — evidenciando o descaso com a vida humana”.
Conforme a Promotoria, há pelo menos três casos de óbito após procedimentos de lipoaspiração e lipoescultura, além de ocorrências que resultaram em deformidades permanentes em pacientes.
Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro informou que a profissional está regular na instituição. “Até o momento, não foi recebida nenhuma notificação judicial a respeito do caso. O Cremerj reitera que, ao receber, cumprirá qualquer ordem judicial”, diz o conselho.
Denúncia recebida não é condenação: significa que a Justiça aceitou a acusação e que a ré passa a responder ao processo, no qual é assegurado o direito de defesa.
Foto: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial
Com informações de: Agência Brasil
AUTOR: YAN SIMON (DRT 2240/RO)
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