Práticas discriminatórias em concursos públicos expõem barreiras de acessibilidade e privacidade, comprometendo o direito de inclusão de pessoas com deficiência no serviço público
Porto Velho, RO – Nos últimos anos, a inclusão e a acessibilidade têm se tornado pautas essenciais no serviço público e, daí, tema central de concursos públicos. A legislação brasileira, alinhada a convenções internacionais como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, visa assegurar que pessoas com deficiência (PcD) tenham plena participação em processos seletivos públicos e privados, sem que essas pessoas sejam submetidas a práticas discriminatórias.
No entanto, a análise de editais como recentes concursos no âmbito do Estado de Rondônia (RO) revela uma série de barreiras que comprometem a igualdade de condições para PcDs, limitando seu direito de acesso ao trabalho em condições de igualdade e de dignidade.
1. Barreiras em Editais: Exigência de Laudo Médico Recente
Um dos pontos de atenção em editais é a exigência de laudos médicos recentes para candidatos com deficiência. Essa exigência desconsidera a natureza permanente de muitas deficiências, além de impor obstáculos burocráticos. O modelo biopsicossocial da deficiência, adotado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), reconhece que a limitação não reside apenas na condição da pessoa, mas nas barreiras impostas pelo ambiente e pela sociedade. A obrigatoriedade de laudos recentes contraria a estabilidade de condições inalteráveis, desrespeitando o princípio da dignidade humana e impondo exigências desnecessárias, que são incompatíveis com legislações estaduais específicas.
Ignora também que, para muitas PcDs, agendar e ir para uma consulta médica, em pouco tempo, é atividade absolutamente impossível. As filas do SUS para uma consulta que o digam!
2. Publicidade de Deferimentos e Indeferimentos: Violação à Privacidade
A divulgação pública de deferimentos e indeferimentos de candidatos com deficiência é outra prática discriminatória, especialmente no que se refere ao direito à privacidade e à proteção de dados sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A exposição de informações sobre a condição de saúde dos candidatos pode acarretar constrangimento e estigmatização, comprometendo o princípio da dignidade humana.
Em substituição, sugere-se o uso de números de inscrição ou plataformas seguras, assegurando que essas informações sensíveis sejam acessíveis apenas ao próprio candidato e comissões de fiscalização.
3. Exclusão de Candidatos com Deficiência: A Necessidade de Adaptações Razoáveis
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Os editais por vezes preveem a eliminação de candidatos cuja deficiência seja considerada “incompatível” com o cargo, prática que contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo essas normas, cabe à instituição adaptar o ambiente e remover barreiras, oferecendo condições inclusivas para o exercício das funções do cargo.
A previsão de exclusão sem a implementação de adaptações razoáveis reforça práticas excludentes e discriminatórias, violando o direito ao trabalho e à igualdade.
4. Segurança e Estabilidade no Trabalho: Proteção Durante o Estágio Probatório
A possibilidade de exoneração de candidatos devido a “incompatibilidades” detectadas durante o estágio probatório revela uma postura desfavorável à inclusão.
A estabilidade do servidor com deficiência deve ser resguardada por meio de adaptações razoáveis que possibilitem sua plena integração ao ambiente de trabalho, reforçando a segurança e a dignidade no serviço público.
Considerações finais
Editais recentes no Estado expõem práticas discriminatórias, que podem comprometer a participação igualitária de pessoas com deficiência nos concursos públicos.
A adoção de medidas corretivas, como a aceitação de laudos permanentes, a preservação da privacidade de informações sensíveis e a implementação de adaptações razoáveis, é essencial para que o edital esteja em conformidade com a legislação vigente.
Esses ajustes reforçam o compromisso com uma sociedade inclusiva, onde o respeito à diversidade e o direito ao trabalho sejam garantidos.
AUTOR: VINICIUS MIGUEL
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COMENTÁRIOS:
NOME: Edilene de Souza Duran
COMENTÁRIO:
Você falou o que passamos enquanto trabalhadores com deficiência pois somos invisíveis ao nossos governantes e empresa privadas que passam por cima dos nossos direitos PCDs infelizmente.
31/10/2024
NOME: Lais Mendes Ponte
COMENTÁRIO:
Infelizmente, as pessoas com deficiência (PCDs) enfrentam inúmeras barreiras quando tentam ingressar no mercado de trabalho, especialmente no setor público e também nas empresas privadas. Quando se trata de concursos, as exigências impostas são muitas vezes extenuantes e até mesmo excludentes. Solicitação de laudos médicos detalhados, exames recentes e comprovações rigorosas são comuns, sem que haja uma padronização clara e humanizada do que realmente é necessário. Essa burocracia gera uma situação injusta, que, ao invés de apoiar a inclusão, acaba dificultando o processo para muitas pessoas com deficiência que, mesmo altamente qualificadas, são desencorajadas e até excluídas logo no começo. Em vagas do setor privado, a situação também não é fácil. Muitas empresas mantêm vagas para PCDs abertas em seus portais, mas, na prática, raramente chamam candidatos para entrevistas. O currículo fica visível, mas muitas vezes não é considerado seriamente. As empresas cumprem a cota de forma simbólica, mas não promovem uma verdadeira inclusão. Essa exclusão se reflete no baixo percentual de PCDs no mercado de trabalho, mesmo em um cenário onde há legislações que visam a inclusão. Isso nos leva a refletir que, além de políticas públicas, é necessária uma mudança de cultura organizacional e social. É preciso que as instituições compreendam que a inclusão de PCDs não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade de enriquecer o ambiente de trabalho com diferentes perspectivas e capacidades.
31/10/2024