O Acordo de Não Persecução Cível: uma ferramenta para consensualidade e resolução de conflitos

Novo instrumento pode reduzir em até 70% o tempo de julgamento e economizar milhões aos cofres públicos

Por Vinicius Miguel - sexta-feira, 13/12/2024 - 08h27

A recente regulamentação do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com base no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), representa um avanço significativo no enfrentamento à corrupção e na tutela do patrimônio público.

Estudos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça indicam que ações de improbidade administrativa levam, em média, 6,6 anos para serem julgadas em primeira instância.

Com a implementação do ANPC, estima-se uma redução de até 70% nesse tempo, além de uma economia processual superior a R$ 50 milhões anuais aos cofres públicos.

Essa medida, além de reforçar a justiça consensual, inaugura um campo de negociação no âmbito do Direito Público, permitindo que conflitos sejam resolvidos de forma célere, técnica e menos onerosa para as partes.

O ANPC, introduzido pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, segue uma tendência internacional bem-sucedida.

Nos Estados Unidos, por exemplo, os Deferred Prosecution Agreements (DPAs) recuperaram mais de US$ 15 bilhões aos cofres públicos entre 2010 e 2020. No Reino Unido, após a implementação dos acordos de leniência em 2014, houve um aumento de 60% na resolução consensual de casos de corrupção.

Por meio desse instrumento, o investigado pode reconhecer o ato ilícito e se comprometer a reparar integralmente os danos causados ao erário, em troca de não sofrer ações judiciais mais severas.

A introdução do ANPC estabelece uma nova arena para a resolução de conflitos, seguindo a experiência bem-sucedida dos acordos de leniência celebrados no âmbito da Operação Lava Jato, que resultaram na recuperação de mais de R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos.

Conforme dados do Ministério Público Federal, apenas em 2023, os acordos de não persecução penal geraram uma economia processual estimada em R$ 30 milhões e reduziram em 40% o tempo médio de resolução dos casos.

Os desafios existentes relacionados à igualdade e transparência podem ser superados através de mecanismos já testados em casos emblemáticos.

O caso do acordo firmado pelo Ministério Público Federal com a J&F em 2017, que estabeleceu critérios objetivos para valoração do dano e definição das obrigações, serve como paradigma.

Para garantir a isonomia, o CNMP estabeleceu uma matriz de avaliação padronizada que considera fatores como o valor do dano, o grau de colaboração do investigado e seu histórico de conduta.

Em São Paulo, por exemplo, a implementação desse sistema reduziu as disparidades nos termos dos acordos celebrados.

A transparência é assegurada através do Portal da Transparência do Ministério Público, onde todos os acordos são publicados com seus termos completos em até 5 dias úteis após a homologação.

O Observatório do ANPC, iniciativa pioneira do Ministério Público de Minas Gerais, permite o acompanhamento em tempo real do cumprimento das obrigações assumidas, tendo registrado uma taxa de adimplemento de 92% nos acordos celebrados desde 2022.

No campo do consultivo extrajudicial, a experiência prática demonstra a necessidade de uma abordagem multidisciplinar.

A regulamentação do ANPC reafirma o protagonismo do Ministério Público na proteção do patrimônio público.

Segundo levantamento do CNMP, entre 2022 e 2023, foram celebrados 327 acordos, resultando na recuperação de R$ 2,1 bilhões aos cofres públicos.

O modelo de “acordo pleno” demonstrou-se particularmente eficaz em casos complexos, como evidenciado no recente acordo celebrado com uma grande construtora, que permitiu a recuperação integral do dano (R$ 89 milhões) em prazo 70% menor que a média das ações judiciais similares.

Como destacado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em recente decisão no STF (ADPF 568), os instrumentos consensuais representam “uma mudança de paradigma na atuação do Ministério Público, privilegiando a efetividade e a economia processual sem comprometer o interesse público”.

A adoção do ANPC como instrumento resolutivo está alinhada às melhores práticas internacionais.

O próximo passo, com a revisão e homologação do texto pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) do CNMP, consolidará ainda mais este instrumento.

É uma oportunidade para consolidar a prática do consultivo extrajudicial, incentivar a solução negociada de conflitos e fortalecer a credibilidade das instituições públicas, em benefício direto da sociedade brasileira, com a proteção equilibrada de garantias fundamentais e da proteção do erário público.

AUTOR: VINICIUS MIGUEL





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