Decisão de primeiro grau reconhece regularidade de serviços realizados durante a gestão de Vagner Miranda da Silva, o “Mirandão”
Porto Velho, RO – A Vara Única de Costa Marques, no Tribunal de Justiça de Rondônia, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do município, Vagner Miranda da Silva, conhecido como “Mirandão”. A sentença, assinada pelo juiz Kalleb Grossklauss Barbato em 10 de janeiro de 2025, considerou que não houve comprovação de irregularidades nos serviços realizados durante o período eleitoral de 2020. A decisão, de primeiro grau, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Entenda o caso
O Ministério Público alegava que Mirandão teria utilizado indevidamente maquinários públicos, como caminhões basculantes e retroescavadeiras da Secretaria Municipal de Agricultura e Obras, para atender propriedades particulares, incluindo grandes produtores rurais, sob o pretexto de implementar o programa “Porteira Adentro”. O órgão também sustentava que tais serviços poderiam configurar abuso de poder político, já que ocorreram em 2020, ano em que Mirandão buscava a reeleição.
O programa “Porteira Adentro”, regulamentado pela Lei Municipal nº 607/2013, destina-se a apoiar pequenos produtores rurais mediante pagamento de uma taxa pelo serviço. A acusação apontava, ainda, possível desvio de finalidade, com serviços prestados fora dos limites estabelecidos pela lei.
A decisão judicial
Na sentença, o magistrado destacou que a análise documental e testemunhal não confirmou as acusações do Ministério Público. Entre os pontos principais da decisão estão:
- A regularidade dos serviços prestados, conforme a legislação municipal, com pagamentos devidamente comprovados pelos beneficiários.
- A ausência de evidências de que os serviços extrapolaram os limites legais ou foram utilizados para fins políticos.
- O aumento do número de atendimentos no programa foi atribuído à ampliação da frota municipal, sem indícios de irregularidades.
“Os serviços contratados pelos contribuintes foram efetivamente prestados, nos moldes da Lei Municipal n.º 607/2013”, concluiu o juiz. Ele também reiterou que a independência entre as esferas eleitoral e administrativa permite a análise do caso sob óticas diferentes, sem vincular o resultado da ação de improbidade à decisão anterior da justiça eleitoral.
AS ÚLTIMAS DO INFORMA RONDÔNIA
++++
++++
++++
Defesa do ex-prefeito
Os advogados de Mirandão, Nelson Canedo e Cristiane Pavin, comemoraram a decisão, afirmando que ela reforça a legalidade da gestão mesmo em período eleitoral. “Essa decisão judicial fortalece a tese de que nem todo ato de gestão praticado em ano eleitoral pode ser considerado conduta abusiva capaz de configurar ato de improbidade”, disseram em nota.
A defesa também argumentou que os serviços realizados pelo programa “Porteira Adentro” eram essenciais para a agricultura familiar da região e foram executados de forma legal e transparente. “Por mais que o período de eleição seja atípico e haja diversas limitações legais impostas ao gestor, não poderá haver a paralisação de serviços que visem a melhoria da qualidade de vida da população”, acrescentaram.
Possibilidade de recurso
Embora a decisão absolva o ex-prefeito das acusações, trata-se de uma sentença de primeiro grau, proferida pela Vara Única de Costa Marques. Isso significa que o Ministério Público ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia para reverter o resultado.
Contexto do programa
O programa “Porteira Adentro” é uma iniciativa municipal voltada a pequenos produtores rurais, oferecendo serviços de infraestrutura mediante pagamento de taxas acessíveis. A ação questionava se o aumento nos atendimentos em 2020 teria sido motivado por interesses eleitorais, mas as perícias realizadas nas propriedades beneficiadas confirmaram a compatibilidade dos serviços com os valores pagos e os limites legais estabelecidos.
A sentença reconheceu que os serviços realizados durante a gestão de Mirandão estavam em conformidade com a Lei Municipal nº 607/2013, sem comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Apesar da absolvição, o caso ainda pode ser objeto de análise em instâncias superiores, caso o Ministério Público decida interpor recurso.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA