ELEIÇÕES 2024
TRE de Rondônia condena mais uma vez Mariana Carvalho; desta vez por associar Léo Moraes ao PT

Em outra ação, um jornalista foi sentenciado por divulgar notícias falsas no pleito. Cabem recursos

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 29/01/2025 - 11h51

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Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedentes duas representações movidas pelo partido Podemos. A primeira, contra um site de notícias e o sócio-proprietário, jornalista responsável pela veiculação; e na outra, contra a então  candidata Mariana Carvalho, do União Brasil, e Valcenir Alves da Silva, seu vice à época.

Em ambas as decisões, a juíza Juliana Paula Silva da Costa reconheceu a existência de propaganda irregular e determinou a aplicação de multas. O Podemos foi representado pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin, do escritório Camargo, Magalhães e Canedo.

Primeira sentença: vídeo com acusações contra candidato

Na primeira ação (Processo nº 0600560-69.2024.6.22.0020), o Podemos ingressou com representação contra um site de notícias e o jornalista responsável. O partido alegou que um vídeo publicado no Instagram continha informações manipuladas, com o objetivo de prejudicar o candidato Léo Moraes e beneficiar a candidatura adversária.

De acordo com os autos, o vídeo apresentava um homem não identificado afirmando que iria buscar gasolina distribuída pelo partido Podemos, seguido por imagens de notas de R$ 100,00, insinuando compra de votos. A gravação finalizava com a filmagem da fachada do comitê de campanha do candidato, sugerindo que a suposta irregularidade teria ocorrido no local.

A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo configurava desinformação e determinou, em caráter liminar, a remoção da postagem e a proibição de novas publicações semelhantes, sob pena de multa. Como os representados não apresentaram defesa dentro do prazo legal, a juíza confirmou a tutela de urgência e aplicou multa de R$ 5.000,00 à empresa e ao sócio-proprietário, fundamentando a decisão nos artigos 29, § 2º da Resolução TSE n. 23.610/19 e 57-D, § 2º, da Lei n. 9.504/97.

Segunda sentença: postagem associando candidato ao PT

Na segunda ação (Processo nº 0600562-39.2024.6.22.0020), o Podemos alegou que a candidata Mariana Carvalho, durante um debate transmitido pela TV Rondônia/Globo, e posteriormente em suas redes sociais, divulgou informações inverídicas sobre o adversário. O partido sustentou que a candidata afirmou, sem comprovação, que Léo Moraes teria um acordo político com o Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo a representação, a postagem publicada no Instagram oficial de Mariana Carvalho continha um trecho do debate e imagens associando Léo Moraes ao presidente Lula. O Podemos argumentou que o próprio PT já havia declarado publicamente sua neutralidade no segundo turno em Porto Velho, contrariando a afirmação da candidata.

A juíza entendeu que a postagem tinha o potencial de desinformar os eleitores e violava as normas da propaganda eleitoral na internet. Embora a defesa tenha alegado que os stories do Instagram desaparecem automaticamente após 24 horas e que a postagem não teve impacto prolongado, o entendimento do juízo foi de que a desinformação, ainda que temporária, configurava propaganda irregular.

Com base na Resolução TSE n. 23.610/2019, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação e aplicou multa de R$ 5.000,00 à candidata Mariana Carvalho e a Valcenir Alves da Silva. A decisão reafirmou que é dever dos candidatos verificar a veracidade das informações divulgadas antes de sua publicação.

Ambas as decisões ainda podem ser objeto de recurso, conforme previsto na legislação eleitoral. Caso os prazos recursais se esgotem sem contestação, as penalidades serão mantidas e os processos arquivados.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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