Portaria detalhará novos critérios para concessão da gratificação, com impactos em Rondônia, Amapá e Roraima
Porto Velho, RO – A regulamentação da Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais (GDExt) avançou após reunião no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), realizada no dia 12 de fevereiro de 2025, em Brasília. O encontro tratou dos detalhes finais da portaria que estabelecerá os critérios de concessão do benefício, voltado para servidores transpostos para os quadros da União em Rondônia, Amapá e Roraima.
Estiveram presentes na audiência o deputado federal Lúcio Mosquini, do MDB; o secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Pereira Júnior; e o diretor do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), Marco Aurélio Alves da Cruz. Durante a reunião, foram definidos ajustes na regulamentação para adequar a gratificação às normas da Lei nº 13.681/2018.
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A principal mudança envolve a forma de cálculo da GDExt, que deixará de ser um valor fixo de 80 pontos para se basear na avaliação de desempenho individual, podendo chegar a 100 pontos. A medida tem o objetivo de alinhar a gratificação ao desempenho dos servidores, seguindo modelo já aplicado em outras carreiras do serviço público federal.
Outro ponto discutido foram as regras para servidores em cargos comissionados, funções de confiança e aqueles cedidos a estados e municípios, garantindo que o pagamento da GDExt observe critérios específicos conforme a nova regulamentação.
O deputado Lúcio Mosquini, que tem defendido a implementação da gratificação há anos, reafirmou seu compromisso em acompanhar os próximos passos até a publicação da portaria. Ele destacou que a medida representa um avanço para os servidores dos ex-Territórios, resultado de um longo processo de articulação em Brasília.
Com a regulamentação finalizada, os servidores aguardam a publicação da portaria para que as novas regras entrem em vigor, garantindo a adequação da gratificação ao desempenho individual e às funções exercidas.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA