Manifestação favorável à ação do CEDECA cobra cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019 e aponta que rede municipal possui três psicólogos e nenhum profissional de assistência social
Porto Velho, RO – O Ministério Público do Estado de Rondônia pediu que a Justiça estabeleça multa diária contra o Município de Vilhena caso a administração municipal continue sem cumprir a obrigação de disponibilizar serviços de psicologia e assistência social na rede pública de educação básica. O requerimento foi apresentado no Processo nº 7007034-65.2026.8.22.0014, uma ação civil pública ajuizada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente.
Na manifestação encaminhada ao Judiciário, o MPRO posicionou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência solicitada pelo CEDECA. A medida busca obrigar o município a implementar imediatamente equipes formadas por psicólogos e assistentes sociais nas escolas municipais, conforme determina a Lei Federal nº 13.935/2019.
O prazo para adequação das redes públicas de ensino à legislação terminou em dezembro de 2020. Mais de cinco anos depois, segundo as informações apresentadas na ação, o Município de Vilhena ainda não estruturou os serviços nos parâmetros exigidos pela norma federal.
Dados do Censo Escolar reunidos pelo CEDECA e considerados na manifestação ministerial indicam que toda a rede municipal de Vilhena dispõe atualmente de três psicólogos e não conta com nenhum assistente social. A ação sustenta que essa estrutura é insuficiente para atender os estudantes e oferecer suporte relacionado à saúde mental e às situações de vulnerabilidade social identificadas no ambiente escolar.
Ao defender a urgência da providência, o Ministério Público afirmou que a continuidade de cada período letivo sem a implementação da política pública pode provocar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
A iniciativa judicial em Vilhena integra uma atuação mais ampla do CEDECA voltada à aplicação da Lei nº 13.935/2019 em Rondônia. A assessoria jurídica da organização já ajuizou ações civis públicas com pedidos semelhantes contra o Estado de Rondônia e os municípios de Ariquemes, Cacoal e Rolim de Moura, além de outras administrações municipais que, conforme a entidade, permanecem em desacordo com a legislação federal.
As ações têm como fundamento a obrigatoriedade da oferta dos serviços de psicologia e assistência social nas redes públicas de educação básica. O CEDECA também menciona o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece prioridade absoluta à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
No processo envolvendo Vilhena, a organização é representada pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel e Italo Henrique Macena Barboza. Caberá à Justiça analisar o pedido de tutela de urgência, a solicitação de imposição de multa diária e as obrigações requeridas contra o município.
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