Investigações em Espigão D’Oeste, Novo Horizonte D’Oeste, Rolim de Moura e Castanheiras apuram possíveis irregularidades nas eleições de 2024
Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) deu início a investigações relacionadas à possível ocorrência de fraudes na aplicação das cotas de gênero durante as eleições municipais de 2024. A exigência legal, conforme a Lei nº 9.504/1997, impõe que pelo menos 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres. No entanto, portarias divulgadas recentemente sugerem que partidos teriam utilizado candidaturas fictícias para cumprir essa obrigação.
As investigações abrangem diferentes partidos e municípios do estado. Em Espigão D’Oeste, a Promotoria do 12º Ofício Eleitoral abriu um procedimento para investigar a suposta fraude, embora o nome do partido envolvido não tenha sido mencionado no documento oficial. Em Novo Horizonte D’Oeste, o Partido Social Democrático (PSD) está sob escrutínio da Promotoria do 15º Ofício Eleitoral por possíveis irregularidades relacionadas à cota de gênero.
Em Rolim de Moura, o partido Republicanos também é alvo de investigação por parte do MP/RO. A Promotoria local avalia se as candidaturas femininas lançadas pelo partido atendem às exigências legais ou se foram utilizadas apenas para compor o percentual mínimo.
Na cidade de Castanheiras, quatro partidos estão sob investigação: Progressistas (PP), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Avante e União Brasil. O MP/RO busca verificar se as candidaturas femininas registradas por essas legendas foram autênticas ou se foram criadas apenas para atender ao requisito legal sem que houvesse uma campanha real por parte das candidatas.
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A principal linha de apuração do Ministério Público aponta para o uso de candidaturas femininas sem participação ativa nas campanhas eleitorais, caracterizando-as como fictícias. Caso as fraudes sejam comprovadas, as consequências podem incluir a anulação dos votos atribuídos aos partidos investigados e a cassação dos mandatos conquistados.
O caso envolvendo Breno Mendes, eleito vereador em Porto Velho pelo partido Avante, serve como um exemplo recente desse tipo de irregularidade. Em outubro de 2024, o MP/RO ajuizou uma ação contra o vereador e sua correligionária Gleici Tatiana Meires dos Santos, alegando que ela teria registrado sua candidatura apenas de forma simbólica, sem realizar campanha efetiva. Gleici Tatiana obteve apenas um voto, reforçando a suspeita de que sua candidatura foi utilizada apenas para cumprir a cota de gênero.
No âmbito da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou jurisprudência sobre fraudes relacionadas às cotas de gênero. Em 2023, 61 casos foram julgados, e, até o momento, 20 casos já foram analisados em 2024. O TSE tem identificado que, em muitas situações, candidaturas femininas são registradas sem intenções reais de participação, apenas para atender à exigência de 30% de mulheres nas chapas. Quando comprovada a fraude, os votos do partido podem ser anulados e os diplomas cassados, afetando diretamente os mandatos obtidos.
Entre os critérios usados pelo TSE para identificar essas fraudes estão votações zeradas ou inexpressivas, movimentações financeiras idênticas ou inexistentes nas prestações de contas e a falta de ações de campanha. O tribunal, por meio de decisões recorrentes, tem reafirmado seu compromisso com a participação efetiva das mulheres nas eleições. Em 2024, com mais de 153 milhões de eleitores cadastrados, a Justiça Eleitoral aguarda o cumprimento da legislação, alertando que partidos que não respeitarem a cota de gênero enfrentarão penalidades severas, incluindo a possível anulação de seus votos.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA