MP de Rondônia aponta irregularidades no uso de verbas públicas, mas juiz mantém repasses para realização do Duelo da Fronteira

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 25/10/2024 - 15h40

Juiz da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim rejeita pedido de urgência em ação de improbidade administrativa contra gestores e entidade cultural. Essas são as últimas Notícias Rondônia.

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Porto Velho, RO – Na última decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, o juiz Lucas Niero Flores negou o pedido de concessão de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. A ação, de natureza pública, envolve supostas irregularidades relacionadas ao Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL) e a Associação Cultural Waraji, visando a realização do 21º Festival Folclórico de Guajará-Mirim, o “Duelo da Fronteira”.

De acordo com o Ministério Público, a ação foi movida contra quatro pessoas, incluindo Lourival Júnior de Araújo Lopes, Ricardo Lira Maia, Ane Duran de Albuquerque e Helena Lima Mendonça, além da própria Associação Cultural Waraji. O objetivo principal da ação é investigar atos que possam caracterizar improbidade administrativa, envolvendo desvios de finalidade e malversação de recursos públicos destinados ao festival.

Investigação e pedido de urgência

O processo judicial se fundamenta em um inquérito civil instaurado há mais de um ano. O Ministério Público afirma que a SEJUCEL e a Associação Cultural Waraji não cumpriram as cláusulas do Termo de Colaboração firmado, que resultou em um repasse de R$ 500 mil para a organização do evento. Além disso, há alegações de que a Associação teria comercializado irregularmente camarotes durante o festival, um serviço que deveria ser oferecido de forma gratuita.

No entanto, o juiz Lucas Niero Flores, ao analisar o pedido de urgência, afirmou que, mesmo com a existência de “indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado aos demandados”, a tutela antecipada não se justificava. Segundo o magistrado, a falta de elementos que demonstrassem o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” foi determinante para a decisão de indeferimento.

Dívida da associação e bloqueio de recursos

Outro ponto destacado na ação envolve a situação financeira da Associação Cultural Waraji, que, segundo o Ministério Público, possui pendências com o Município de Guajará-Mirim. Essas dívidas, decorrentes de parcerias firmadas anteriormente, serviram de base para o pedido de bloqueio dos recursos destinados ao evento. A promotoria solicitou a compensação da dívida com a retenção dos repasses futuros. Contudo, o juiz considerou que tais alegações “demandam dilação probatória”, não podendo ser impedimento imediato para novos termos de colaboração.

Além disso, o juiz ressaltou a importância do festival para a economia local, afirmando que o evento “representa o movimento cultural da região, fomentando a economia local”. Ele destacou que a interrupção dos repasses poderia prejudicar a organização e a realização do festival, cuja data já está marcada para novembro, com ampla divulgação na mídia.

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Análise das possíveis sanções

Na análise do pedido, o magistrado frisou que o objetivo da ação do Ministério Público seria a condenação dos envolvidos às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Essas sanções incluem a proibição de contratar com o poder público, além de eventuais medidas que visam garantir a recuperação do patrimônio público. O juiz também destacou que, apesar da gravidade das alegações, a antecipação da condenação sem o devido processo poderia prejudicar o direito à ampla defesa.

Em sua decisão, o juiz Lucas Niero Flores concluiu que “não existe dano irreparável ou de difícil reparação no presente caso”, afastando, assim, a urgência do pedido. Ele determinou, no entanto, que os envolvidos fossem citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias, enquanto o Ministério Público terá 15 dias para impugnar as respostas.

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Determinação para busca de bens

A decisão também incluiu a expedição de ofícios para que fossem localizados bens dos acusados, como forma de garantir a recuperação de valores, caso a condenação venha a ocorrer no futuro. O juiz ordenou a averbação da existência da presente ação em um imóvel registrado no nome de um dos envolvidos, Lourival Júnior de Araújo Lopes, como medida cautelar.

O magistrado finalizou a decisão registrando a possibilidade de “celebração de solução consensual entre o Ministério Público e a parte demandada”, abrindo espaço para uma possível conciliação antes da conclusão do processo.

A decisão foi proferida no dia 24 de outubro de 2024 e aguarda os próximos passos processuais para um desfecho mais conclusivo sobre o caso.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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