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MP de Rondônia aponta irregularidades no uso de verbas públicas, mas juiz mantém repasses para realização do Duelo da Fronteira

MP de Rondônia aponta irregularidades no uso de verbas públicas, mas juiz mantém repasses para realização do Duelo da Fronteira
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Por Informa Rondônia - sexta-feira, 25/10/2024 - 15h40

Juiz da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim rejeita pedido de urgência em ação de improbidade administrativa contra gestores e entidade cultural. Essas são as últimas Notícias Rondônia.

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Porto Velho, RO – Na última decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, o juiz Lucas Niero Flores negou o pedido de concessão de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. A ação, de natureza pública, envolve supostas irregularidades relacionadas ao Termo de Colaboração entre a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL) e a Associação Cultural Waraji, visando a realização do 21º Festival Folclórico de Guajará-Mirim, o “Duelo da Fronteira”.

De acordo com o Ministério Público, a ação foi movida contra quatro pessoas, incluindo Lourival Júnior de Araújo Lopes, Ricardo Lira Maia, Ane Duran de Albuquerque e Helena Lima Mendonça, além da própria Associação Cultural Waraji. O objetivo principal da ação é investigar atos que possam caracterizar improbidade administrativa, envolvendo desvios de finalidade e malversação de recursos públicos destinados ao festival.

Investigação e pedido de urgência

O processo judicial se fundamenta em um inquérito civil instaurado há mais de um ano. O Ministério Público afirma que a SEJUCEL e a Associação Cultural Waraji não cumpriram as cláusulas do Termo de Colaboração firmado, que resultou em um repasse de R$ 500 mil para a organização do evento. Além disso, há alegações de que a Associação teria comercializado irregularmente camarotes durante o festival, um serviço que deveria ser oferecido de forma gratuita.

No entanto, o juiz Lucas Niero Flores, ao analisar o pedido de urgência, afirmou que, mesmo com a existência de “indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado aos demandados”, a tutela antecipada não se justificava. Segundo o magistrado, a falta de elementos que demonstrassem o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” foi determinante para a decisão de indeferimento.

Dívida da associação e bloqueio de recursos

Outro ponto destacado na ação envolve a situação financeira da Associação Cultural Waraji, que, segundo o Ministério Público, possui pendências com o Município de Guajará-Mirim. Essas dívidas, decorrentes de parcerias firmadas anteriormente, serviram de base para o pedido de bloqueio dos recursos destinados ao evento. A promotoria solicitou a compensação da dívida com a retenção dos repasses futuros. Contudo, o juiz considerou que tais alegações “demandam dilação probatória”, não podendo ser impedimento imediato para novos termos de colaboração.

Além disso, o juiz ressaltou a importância do festival para a economia local, afirmando que o evento “representa o movimento cultural da região, fomentando a economia local”. Ele destacou que a interrupção dos repasses poderia prejudicar a organização e a realização do festival, cuja data já está marcada para novembro, com ampla divulgação na mídia.

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Análise das possíveis sanções

Na análise do pedido, o magistrado frisou que o objetivo da ação do Ministério Público seria a condenação dos envolvidos às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Essas sanções incluem a proibição de contratar com o poder público, além de eventuais medidas que visam garantir a recuperação do patrimônio público. O juiz também destacou que, apesar da gravidade das alegações, a antecipação da condenação sem o devido processo poderia prejudicar o direito à ampla defesa.

Em sua decisão, o juiz Lucas Niero Flores concluiu que “não existe dano irreparável ou de difícil reparação no presente caso”, afastando, assim, a urgência do pedido. Ele determinou, no entanto, que os envolvidos fossem citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias, enquanto o Ministério Público terá 15 dias para impugnar as respostas.

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Determinação para busca de bens

A decisão também incluiu a expedição de ofícios para que fossem localizados bens dos acusados, como forma de garantir a recuperação de valores, caso a condenação venha a ocorrer no futuro. O juiz ordenou a averbação da existência da presente ação em um imóvel registrado no nome de um dos envolvidos, Lourival Júnior de Araújo Lopes, como medida cautelar.

O magistrado finalizou a decisão registrando a possibilidade de “celebração de solução consensual entre o Ministério Público e a parte demandada”, abrindo espaço para uma possível conciliação antes da conclusão do processo.

A decisão foi proferida no dia 24 de outubro de 2024 e aguarda os próximos passos processuais para um desfecho mais conclusivo sobre o caso.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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