Em Rondônia, ex-vereador é condenado por improbidade administrativa devido à prática de “rachadinha”

Decisão inclui suspensão de direitos políticos por oito anos e multa equivalente ao dobro do enriquecimento ilícito. Cabe recurso

Por Informa Rondônia - sexta-feira, 22/11/2024 - 11h30

Porto Velho, RO – O ex-vereador de Rolim de Moura, Cícero Sérgio Lopes, conhecido como “Sérgio Sequessabe”, foi condenado pela Justiça de Rondônia por improbidade administrativa em um caso que envolve a prática de “rachadinha” – apropriação de parte dos salários de assessores. A decisão foi proferida pelo juiz Jeferson Cristi Tessila Melo, da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, em sentença publicada no último dia 21 de novembro. Cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o réu exigiu que assessores nomeados por ele, entre 2009 e 2012, devolvessem parte de seus salários. Entre os casos analisados, destacou-se o de Josieide Araújo Nogueira, que teria sido obrigada a repassar mensalmente R$ 1.100,00 ao ex-vereador, totalizando R$ 6.600,00 durante seis meses.

O magistrado apontou que as provas apresentadas nos autos – incluindo depoimentos de testemunhas, documentos e decisão penal anterior – confirmaram a autoria e a materialidade dos atos. “A autoria dos fatos é certa e recai sobre o réu […] A ofensa aos deveres da Administração Pública é evidente”, escreveu o juiz em sua decisão.

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Sanções aplicadas

A sentença aplicou as seguintes penalidades ao ex-vereador:

  1. Suspensão dos direitos políticos por oito anos.
  2. Multa civil equivalente a duas vezes o valor do enriquecimento ilícito (calculada em R$ 10.978,61, totalizando R$ 21.957,22). O montante será revertido aos cofres do município de Rolim de Moura, acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da propositura da ação.

O juiz também rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo MPRO. Segundo ele, “o dano moral coletivo não pode ser presumido, sendo indispensável a sua prova.”

Cícero Sérgio Lopes, o “Sérgio Sequessabe” / Reprodução

Repercussão jurídica

A prática de “rachadinha” foi classificada como improbidade administrativa dolosa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021. O magistrado destacou que “o dolo é evidente” e que o ato resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Em casos semelhantes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também reconheceu a “rachadinha” como uma violação grave, que configura enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.

Contexto processual

O caso já havia resultado em condenação penal do ex-vereador em 2018, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na esfera cível, a ação movida pelo MPRO buscava a responsabilização por improbidade e a reparação dos prejuízos ao erário.

A sentença atual encerra a fase de julgamento em primeira instância, ficando pendente a tramitação de eventuais recursos. Conforme a decisão, os direitos políticos do ex-vereador só começarão a ser suspensos após a comunicação formal ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).

A condenação reflete o entendimento do Judiciário quanto à gravidade de práticas que afrontam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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