Justiça Eleitoral rejeita ação contra candidato e parlamentares por falta de provas

Coligação adversária alegava abuso de poder político e conduta vedada em publicações realizadas nas redes sociais

Por Informa Rondônia - quarta-feira, 27/11/2024 - 16h32

Porto Velho, RO – A coligação “São Francisco Pode Mais” ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques, acusando o candidato a prefeito Ângelo dos Santos Falcão Clemente e seus familiares, o deputado federal José Eurípedes Clemente (Lebrão) e a deputada estadual Gislaine Lebrinha, de abuso de poder político e prática de conduta vedada. Segundo a denúncia, os parlamentares teriam utilizado seus mandatos para promover a candidatura de Ângelo por meio de postagens nas redes sociais que destacavam ações como entrega de maquinários e liberação de emendas parlamentares.

A ação sustentava que as publicações configuravam promoção irregular da candidatura, ao utilizarem ações parlamentares como estratégia para angariar apoio eleitoral. Em um dos vídeos apresentados como prova, o deputado Lebrão teria mencionado o nome de Ângelo enquanto discursava sobre continuidade administrativa, o que, segundo a coligação denunciante, caracterizaria uso indevido da máquina pública.

0600401-74.2024.6.22.0005

Os advogados Cristiane Pavin e Nelson Canedo, que representaram os acusados, defenderam que as publicações e os vídeos apenas divulgaram ações parlamentares dentro das atribuições normais dos deputados, sem infringir as regras eleitorais. “Apenas informamos à população sobre as atividades realizadas no exercício dos mandatos, sem desvio de finalidade”, argumentaram os advogados.

O Ministério Público Eleitoral, ao analisar o caso, também concluiu que não havia evidências suficientes para confirmar as acusações. Em seu parecer, destacou que o material apresentado não demonstrava abuso de poder ou qualquer irregularidade grave.

Após analisar o conjunto probatório, o juiz Kalleb Grosklauss Barbato decidiu pela improcedência da ação. Em sua sentença, o magistrado afirmou que os fatos descritos na denúncia não configuram abuso de poder político ou econômico, tampouco prática de conduta vedada. Ele ressaltou que, para tais acusações, é necessária prova robusta e incontestável, o que não foi apresentado no processo.

A decisão garantiu o registro de candidatura de Ângelo Clemente e afastou qualquer declaração de inelegibilidade para ele e seus familiares. Caso a coligação denunciante decida recorrer, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





COMENTÁRIOS: