Tribunal de Contas de Rondônia identifica irregularidades e defere tutela antecipada contra prorrogação contratual não licitada
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) analisou, por meio do Processo nº 00802/24, supostas irregularidades relacionadas à prorrogação do contrato de concessão para conservação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Porto Velho. O contrato, cuja extensão foi autorizada pela Lei Municipal nº 3.129/2023, prorrogou o prazo de concessão por 10 anos, em desacordo com o Acórdão AC2-TC 00011/2018.
Contexto das irregularidades
O Acórdão de 2018 havia declarado a ilegalidade do contrato original nº 059/2014/GJ/DER-RO e vedado sua prorrogação, determinando que a continuidade dos serviços fosse realizada via novo processo licitatório. Apesar disso, a Prefeitura de Porto Velho sancionou, em dezembro de 2023, a lei que permitiu a prorrogação, gerando questionamentos sobre a legalidade do ato e seu impacto na gestão pública.
Relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCE apontaram que a prorrogação contraria os princípios constitucionais de legalidade e eficiência, além de ignorar determinações anteriores da Corte de Contas.
Hildon00802_24_Decisao-Monocratica_109Tutela antecipada e medidas administrativas
O conselheiro relator, Valdivino Crispim de Souza, concedeu tutela antecipada para impedir a continuidade do contrato em situação irregular. Ele determinou que o prefeito Hildon de Lima Chaves ou seu eventual substituto adote, no prazo de 30 dias, medidas administrativas para deflagrar e concluir um novo processo licitatório. “O fiel cumprimento das normas legais aplicáveis deve ser prioridade”, apontou o relator.
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Além disso, foi solicitado que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV) proceda à fiscalização da concessão, assegurando que as obrigações contratuais sejam cumpridas.
Responsabilidades apontadas
A análise do TCE indicou possível responsabilidade de agentes públicos vinculados à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), que teriam se omitido em medidas necessárias para garantir a legalidade da concessão. Também foram identificadas ações da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia que contribuíram para a perpetuação do contrato irregular.
Conclusões e próximos passos
O Tribunal estabeleceu que, caso as irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo estipulado, o chefe do Executivo Municipal poderá responder administrativa e criminalmente. Além disso, foi recomendada a abertura de novos processos para apuração de responsabilidades de outros agentes envolvidos entre 2019 e 2023.
Por fim, o TCE reforçou que as decisões visam garantir a eficiência, legalidade e transparência na gestão pública, preservando o interesse da população e evitando danos ao erário. A medida cautelar busca assegurar que o Terminal Rodoviário de Porto Velho continue operando de forma regular e dentro dos preceitos constitucionais.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA