Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública reconheceu improbidade administrativa, mas afastou danos ao erário
Porto Velho, RO – A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, em decisão proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, condenou agentes públicos e empresários por improbidade administrativa no âmbito do Projeto “Natal de Todos”, executado em 2010 pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR). O caso foi investigado pela “Operação Luminus”, conduzida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que denunciou irregularidades em licitações, falsificação de documentos e direcionamento de contratações.
De acordo com as investigações, o esquema envolvia dois núcleos principais: o “Núcleo Financiador”, sob responsabilidade do então prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, e o “Núcleo Executor”, liderado por Mario Sergio Leiras Teixeira, então presidente da EMDUR. Conforme o MPRO, os núcleos operavam em conjunto para direcionar recursos públicos e fraudar processos licitatórios, prejudicando a competição.
O juiz considerou comprovada a improbidade administrativa, fundamentando a decisão no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da frustração do caráter concorrencial de licitações. No entanto, ele afastou a existência de dano ao erário por falta de provas que demonstrassem prejuízo direto aos cofres públicos.
Condenações e penalidades
Entre os condenados estão:
- Mario Sergio Leiras Teixeira, ex-presidente da EMDUR: multa civil equivalente a oito vezes a remuneração à época dos fatos;
- Wilson Gomes Lopes: multa civil correspondente a cinco vezes o salário percebido;
- Walter Fernandes Ferreira: multa reduzida a duas vezes a remuneração, devido à colaboração premiada prestada durante o processo;
- Antônio Alves de Souza e Arlindo Alves Monteiro Filho: proibição de contratar com o Poder Público por dois anos.
As empresas Monteiro Comércio, Estrumetal e Lustosa também foram penalizadas, ficando impedidas de participar de licitações públicas pelo mesmo período.
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Absolvições
O ex-prefeito Roberto Sobrinho foi absolvido, assim como a ex-assessora jurídica Noêmia Fernandes Saltão e a coordenadora do projeto, Lucilene Peixoto dos Reis. O magistrado entendeu que não houve comprovação de dolo específico, requisito necessário após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa.
“Não se presume dolo; ele deve ser devidamente comprovado”, destacou o juiz em sua decisão. No caso de Lucilene Peixoto, o Ministério Público reconheceu que sua atuação se limitou à parte estética do evento, sem envolvimento direto nas irregularidades. Além disso, laudos grafotécnicos comprovaram a falsificação de assinaturas atribuídas à empresária Maria Elisa Garcia de Freitas de Almeida.
Fraudes licitatórias
As irregularidades envolveram cinco processos licitatórios distintos, que tratavam da aquisição de materiais elétricos, estruturas metálicas e serviços cenotéticos. Segundo o MPRO, os processos foram indevidamente fracionados e realizados na modalidade “Carta Convite”, o que permitiu o direcionamento dos contratos para empresas previamente escolhidas. O valor total das contratações foi estimado em R$ 800 mil.
Determinações finais e próximos passos
O juiz também determinou o levantamento de eventuais bloqueios de bens dos réus absolvidos e o pagamento proporcional das custas processuais pelos condenados. A decisão não incluiu a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Por se tratar de uma sentença em primeira instância, cabe recurso em tribunais superiores. As penalidades aplicadas envolvem pagamento de multas, proibição temporária de contratação com o Poder Público e sanções administrativas previstas na legislação vigente.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA