Decisão judicial atende pedido de ação popular e destaca risco à segurança pública
Porto Velho, RO – O juiz Johnny Gustavo Clemes, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, determinou que a prefeitura da capital rondoniense suspenda a inauguração do novo terminal rodoviário municipal até a conclusão efetiva das obras. A decisão, emitida em caráter liminar no dia 30 de dezembro de 2024, atende a uma ação popular movida por Jesuíno Silva Boabaid, que apontou irregularidades no planejamento e execução do evento.
Contexto da ação
A ação popular foi protocolada em razão da publicação do Decreto Municipal nº 20.614, de 21 de novembro de 2024, que fixou a inauguração da rodoviária para 30 de dezembro de 2024. Segundo o autor da ação, a obra ainda apresentava falhas técnicas e estruturais, apontadas em pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RO) e da Comissão de Fiscalização de Obras do Município.
Entre os problemas destacados estão a ausência de sistema adequado de combate a incêndios e pendências de ajustes essenciais para garantir a segurança e o funcionamento pleno do terminal. Além disso, o autor argumentou que a inauguração, nas condições atuais, afrontaria princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência.
Posicionamento do MP
O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) manifestou-se favorável ao deferimento da liminar, argumentando que não havia comprovação de liberação por parte do TCE ou de outros órgãos competentes. O parecer também ressaltou o risco de danos à segurança pública, caso o terminal fosse inaugurado antes da conclusão das obras necessárias.
Decisão do juiz
Na decisão, o magistrado destacou que a tutela de urgência é justificada pela probabilidade de direito e pelo risco de prejuízo irreversível ao patrimônio público e à segurança dos usuários do terminal. Ele citou documentos técnicos que indicam a necessidade de mais quatro meses para a conclusão das adequações, de acordo com o processo administrativo nº 3900/2024 do TCE/RO.
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“Se existem conclusões da própria comissão de fiscalização da prefeitura, do CREA/RO e do TCE/RO quanto à existência de riscos para a população com a falta de conclusão do sistema de combate a incêndios, concluo existir perigo da demora que justifique a emissão de uma ordem liminar preventiva”, afirmou o juiz.
Medidas determinadas
A decisão liminar determina que o prefeito de Porto Velho, Hildon de Lima Chaves, se abstenha de realizar qualquer ato relacionado à inauguração até que as obras sejam concluídas e que todos os documentos necessários sejam apresentados, incluindo pareceres técnicos do TCE e do CREA. O magistrado ordenou que a intimação seja realizada imediatamente por meio de oficial de justiça, com verificações periódicas para assegurar o cumprimento da medida.
Caso haja indícios de descumprimento, o juiz autorizou a adoção de medidas adicionais para garantir a preservação do patrimônio público e a segurança da população.
Próximos passos
A prefeitura de Porto Velho e os demais envolvidos terão prazo legal para apresentar contestação. Enquanto isso, a inauguração do terminal rodoviário permanece suspensa, em conformidade com a decisão judicial.
CONFIRA (DECISÃO PUBLICADA INICIALMENTE NO BLOG DO CARLOS CALDEIRA):
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA