A decisão judicial determina o afastamento do agressor do lar, e proíbe aproximação da vítima a menos de 100 metros
Porto Velho, RO – A juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, do 1º Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Porto Velho, determinou a concessão de medidas protetivas em favor de uma mulher que denunciou seu companheiro por episódios de violência e ameaças. A decisão, proferida no processo nº 7058381-50.2024.8.22.0001, prevê, entre outras medidas, o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação a menos de 100 metros da vítima. Cabe recurso.
Contexto do caso
Conforme consta nos autos, a requerente relatou uma série de episódios de violência física, psicológica e ameaças por parte do requerido, com quem conviveu por 23 anos. Entre os episódios mencionados, estão agressões físicas, ameaças de incêndio à residência e assédio em seu local de trabalho. A vítima afirmou temer pela própria segurança e pela de seus dois filhos, de 18 e 23 anos.
De acordo com o relato da vítima, o agressor teria proferido diversas ameaças nos últimos meses. Em um dos episódios, o requerido disse: “Vai ficar com amigos do teu trabalho.” Em outra ocasião, afirmou que “vai tacar fogo na casa.” A mulher também relatou que, além das ameaças, o agressor a agrediu fisicamente, desferindo um tapa em sua cabeça, fato ocorrido na semana anterior ao registro da denúncia.
A narrativa da requerente incluiu boletins de ocorrência e demais documentos, que subsidiaram o pedido de aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Decisão judicial
Com base nos relatos apresentados e na documentação anexada, a magistrada entendeu que os fatos configuram violência doméstica e familiar, em tese praticada pelo requerido, e determinou as seguintes medidas protetivas:
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- Proibição de aproximação da requerente a menos de 100 metros;
- Proibição de qualquer forma de contato, incluindo telefônico e eletrônico;
- Proibição de frequentar o local de trabalho e a residência da requerente;
- Afastamento imediato do lar, com autorização para retirada de pertences pessoais sob supervisão de um oficial de justiça.
A decisão também destacou que o descumprimento das medidas poderá levar à decretação da prisão preventiva do requerido, conforme previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Formalização e prazo
Embora as medidas sejam por prazo indeterminado, para regularização no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0), foi fixado o prazo de dois anos, ao final do qual a vítima poderá solicitar a renovação caso ainda persista a situação de risco.
A juíza determinou a intimação das partes e o acompanhamento pelo Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NUPEVID), além de indicar os órgãos competentes para assistência à vítima, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Em caso de dificuldades na localização do requerido, foi autorizada a intimação por edital.
Considerações adicionais
A magistrada ressaltou que questões relacionadas à dissolução da união e partilha de bens deverão ser tratadas em uma das Varas de Família da capital. Durante a vigência das medidas, eventuais visitas aos filhos menores deverão ser mediadas por terceiros, sem contato direto entre as partes.
A decisão reflete a prioridade da proteção integral às vítimas de violência doméstica e familiar, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Maria da Penha.
AUTOR: INFORMA RONDÔNIA