JUSTIÇA
Lebrão deve perder o mandato após decisão do STF sobre regras das sobras eleitorais

Corte determinou que norma de 2021 é inconstitucional e que nova composição da Câmara dos Deputados deve ser recalculada

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 13/03/2025 - 16h55

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Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra estabelecida em 2021 para a distribuição das sobras eleitorais contraria a Constituição e, por isso, não pode ser aplicada às eleições de 2022. Com isso, sete parlamentares, incluindo Lebrão (União Brasil-RO), perderão seus mandatos, enquanto novos deputados devem assumir as cadeiras.

A norma em questão estabelecia critérios que restringiam o acesso às vagas remanescentes da Câmara. Apenas partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral poderiam disputar as sobras, e candidatos necessitavam alcançar pelo menos 20% desse índice. O STF, ao analisar a constitucionalidade da regra, concluiu que ela limitava indevidamente a participação de legendas e candidatos na distribuição das cadeiras.

Inicialmente, a decisão da Corte previa que os efeitos da mudança seriam válidos apenas a partir das eleições de 2024. No entanto, após revisão do entendimento, o tribunal determinou que a medida deveria retroagir para abranger o pleito de 2022. Dessa forma, a Justiça Eleitoral precisará recalcular a composição da Câmara.

Com a nova interpretação, além de Lebrão, perdem seus mandatos Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO). A reconfiguração das cadeiras leva à posse de Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

O sistema eleitoral brasileiro adota o modelo proporcional, no qual os votos válidos são utilizados para definir quantas cadeiras cada partido terá na Câmara. Caso a votação não seja suficiente para garantir uma vaga direta a um candidato, os votos excedentes são redistribuídos entre os partidos e coligações que alcançam os critérios estabelecidos. Antes da mudança promovida em 2021, as sobras eleitorais eram destinadas aos candidatos mais votados, sem exigências adicionais.

Com a revogação da norma, a Justiça Eleitoral e a Câmara dos Deputados devem cumprir a determinação do STF e aplicar o novo cálculo na distribuição dos mandatos. A decisão da Corte já foi encaminhada aos órgãos responsáveis para a adoção das providências necessárias.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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