Decisão judicial teve cumprimento adiado por divergência na unidade prisional, mas defesa ajustou situação e confirmou a liberação do custodiado
A imagem é do site Rondoniaovivo / Reprodução
Porto Velho, RO – O advogado Samuel Costa atuou na defesa de Francisco R. B. e obteve, na última sexta-feira, dia 4 de abril de 2025, o alvará de soltura em favor de seu cliente. A medida foi expedida pelo juízo da Comarca de Guajará-Mirim, Rondônia, no processo de número 7000742-95.2025.8.22.0015, protocolado no mesmo dia às 13h12.

Antes da prisão, Francisco R. B. apareceu em um vídeo gravado no condomínio onde residia, convocando moradores para uma manifestação. No conteúdo, ele declarou não possuir vínculos com atividades ilegais e pediu o encerramento das operações policiais no local. O vídeo circulou em redes sociais dias antes da ação policial que resultou na prisão. Naquele período, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia havia intensificado as averiguações nos bairros da capital e em cidades do interior devido a ações atribuídas a facções criminosas, que vinham promovendo uma escalada de violência e intimidação à população.
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Ainda durante o mesmo período de tensão, o vereador Jeovane Ibiza (AGIR) promoveu uma manifestação dentro do residencial Orgulho do Madeira, criticando a atuação das forças de segurança. Ao seu lado, participando do ato, estava justamente Francisco R. B., que chegou a gravar o vídeo no local. Posteriormente, com a repercussão da prisão de Francisco e a ligação do episódio com facções criminosas, o parlamentar apagou o conteúdo de suas redes sociais. A informação foi publicada pelo portal Rondoniaovivo.
Com base na decisão judicial do início de abril, o oficial de Justiça responsável pela diligência compareceu à Casa de Detenção Masculina da Comarca por volta das 15h20, a fim de cumprir o alvará. No local, a policial penal de plantão, Vívian Salvaterra, informou que Francisco R. B. não estava ali recolhido, mas sim no Centro de Detenção Provisória de Porto Velho (CDPPVH). A divergência impediu o cumprimento imediato da ordem de soltura, que foi formalmente registrada no certificado lavrado às 17h04.
Após tomar conhecimento da localização exata do cliente, o advogado Samuel Costa interveio novamente e confirmou à reportagem que já obteve a liberação de Francisco R. B., com base na mesma decisão judicial.
“Estou prestando a melhor defesa técnica possível a favor de meu cliente, e minha profissão busca por Justiça, fazendo prevalecer o contraditório e a ampla defesa, direitos aos quais todo brasileiro pode e deve usufruir”, declarou Samuel Costa.