JURÍDICO
Justiça mantém rejeição de queixa-crime apresentada por Carla Redano contra ex-vereador Rafael “É o Fera”

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Tribunal reconhece imunidade parlamentar a declarações feitas durante o mandato e descarta crimes contra a honra

Por Informa Rondônia - quinta-feira, 15/05/2025 - 18h34

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Porto Velho, RO – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu manter, por unanimidade, a rejeição da queixa-crime apresentada pela prefeita de Ariquemes, Carla Redano, contra o ex-vereador Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael “É o Fera”. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 7009577-19.2022.8.22.0002, realizado em 9 de maio de 2025, sob relatoria do desembargador Aldemir de Oliveira.

A prefeita acusava o ex-parlamentar de calúnia, difamação e injúria por declarações feitas durante sessão da Câmara Municipal, quando ele ainda exercia o mandato, além de publicações subsequentes nas redes sociais. A defesa de Carla Redano argumentou que as falas ultrapassaram os limites da imunidade parlamentar previstos na Constituição Federal.

No entanto, os desembargadores entenderam que as declarações estavam ligadas ao exercício do mandato e ocorreram em contexto de debate político. “As manifestações foram proferidas no exercício do mandato parlamentar, em sessão da Câmara, e dentro do contexto de embate político, estando acobertadas pela imunidade prevista no art. 53 da Constituição Federal”, destacou o voto do relator.

A decisão também apontou que não houve imputação de fatos específicos, como exige a caracterização dos crimes de calúnia e difamação. “As falas carecem de individualização quanto a tempo, lugar e circunstâncias”, afirmou Aldemir de Oliveira.

O colegiado citou jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a aplicação da imunidade parlamentar a declarações feitas fora do plenário, inclusive em redes sociais, desde que relacionadas ao mandato.

A decisão reforçou ainda o princípio da intervenção mínima no Direito Penal, indicando a inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação.

7009577-19.2022.8.22.0002_27996743

Rafael “É o Fera” teve o mandato de vereador cassado anteriormente, mas a Câmara Municipal de Ariquemes revogou a punição há poucos dias, restabelecendo seus direitos políticos.

AUTOR: INFORMA RONDÔNIA





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