Ministro Flávio Dino também aciona corregedoria nacional diante da ausência de transparência nos valores pagos
Porto Velho, RO – O Supremo Tribunal Federal determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia forneça documentos detalhados sobre os pagamentos retroativos realizados a magistrados desde dezembro de 2022. A medida atende à solicitação de autores que alegam falta de isonomia e critérios claros no processo de concessão dos valores, especificamente relacionados aos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS). A ordem foi emitida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Ação Originária 2934.
De acordo com os autos, a reclamação partiu de juízes aposentados, de uma pensionista e de um dependente de magistrado falecido. Eles afirmam que uma decisão administrativa interna do TJ-RO, adotada em 2022, reconheceu o direito ao pagamento retroativo do ATS. Segundo os autores, o então presidente da corte teria autorizado o repasse a um número limitado de beneficiários, sem divulgar os parâmetros utilizados, o que teria comprometido a transparência do processo. Conforme relatado, a prática foi mantida na gestão seguinte, novamente sem esclarecimentos públicos suficientes.
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A decisão do ministro destaca que os valores envolvidos se referem à remuneração de servidores públicos, o que obriga, segundo o STF, a observância do princípio da publicidade, conforme o entendimento firmado no Tema 483 de repercussão geral. Ao acolher o pedido de exibição dos contracheques e demais documentos, Flávio Dino enfatizou que essas informações devem ser acessíveis e justificadas diante do interesse público.
Diante da possível ocorrência de falhas no processo administrativo, o ministro decidiu encaminhar cópia da decisão ao corregedor nacional de Justiça, para que adote providências que julgar necessárias. Para ele, o Poder Judiciário deve se orientar por regras uniformes em todo o território nacional. “Não podem existir ‘ilhas’ à revelia das regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, afirmou Dino, reiterando que essas normas precisam ser aplicadas com isonomia, em consonância com decisões anteriores do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao justificar a medida, o relator ressaltou que, mesmo quando há demandas legítimas, elas devem ser conduzidas com base em critérios objetivos e observando o devido processo legal. “Devem-se evitar situações duvidosas ou equivocadas juridicamente, a exemplo dos chamados ‘penduricalhos’”, concluiu o ministro.
A íntegra da decisão está disponível no portal do STF (clique aqui para ler).