Decisão da 3ª Vara Cível de Ariquemes reconhece cerceamento de defesa de Evandro Epifânio de Faria e mantém presidente da Câmara na condução das sessões
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia determinou a anulação do julgamento das contas do ex-prefeito de Rio Crespo, Evandro Epifânio de Faria, referentes ao exercício de 2020. A decisão, proferida pelo juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, reconheceu que o prazo concedido para o ex-gestor exercer sua defesa oral foi exíguo, configurando cerceamento de defesa. A Câmara Municipal deverá realizar novo julgamento, garantindo prazo adequado para a preparação da sustentação oral.
O mandado de segurança foi ajuizado por Evandro Epifânio de Faria contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Joaldo Gomes de Carvalho, e contra a própria Casa Legislativa. O ex-prefeito alegou que recebeu a notificação para apresentar sustentação oral apenas em 11 de outubro de 2024, uma sexta-feira, para sessão marcada para o dia 14 do mesmo mês, às 19h30. Segundo ele, o curto intervalo inviabilizou sua defesa, somado ao fato de a defesa escrita não ter sido analisada pelo plenário.
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Na ação, Faria também pediu o reconhecimento de suspeição e impedimento de Joaldo Gomes de Carvalho, que presidia a Câmara na época, por ter sido seu adversário político em 2024 e por suposta participação na gestão analisada. O juiz, no entanto, rejeitou este ponto. Segundo a sentença, as regras de impedimento do Poder Judiciário não se aplicam de forma automática aos processos político-administrativos da Câmara Municipal, regidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967.
O processo apontou ainda que, mesmo após a concessão de liminar em 25 de outubro de 2024 suspendendo o segundo turno de votação, a Câmara realizou nova sessão em 29 de outubro. O juízo entendeu que houve ciência inequívoca da decisão e determinou a suspensão dos efeitos da deliberação.
No mérito, a sentença declarou nulo o julgamento de 14 de outubro de 2024, determinou que a Câmara realize nova sessão com prazo razoável para defesa e manteve suspenso o segundo turno até que o primeiro seja refeito. O pedido de afastamento de Joaldo da presidência da sessão foi negado, e cópia dos autos será enviada ao Ministério Público para análise de eventual descumprimento de ordem judicial.
A decisão não prevê pagamento de honorários, conforme as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado se não houver novos requerimentos.