Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia acusa réu por importunação sexual, dois estupros de vulnerável e coação no curso do processo, em uma série de eventos entre 2015 e 2020
Porto Velho, RO – O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio do Tribunal de Justiça na Comarca de Colorado do Oeste, emitiu uma sentença condenando um réu a 36 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, por uma série de crimes contra uma menor de idade. O réu foi considerado culpado pela prática de importunação sexual, dois crimes de estupro de vulnerável e coação no curso do processo, com os autos registrados sob o número 0000031-63.2021.8.22.0012.
O juiz responsável pela decisão determinou que o regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade seja o fechado. A sentença também inclui a reparação por danos morais à vítima.
A peça acusatória inicial, apresentada pelo Ministério Público, imputava ao réu a prática de importunação sexual em 2019, quando a vítima, sua sobrinha, tinha 16 anos. O crime teria ocorrido na residência da avó materna. De acordo com a vítima, ela estava dormindo em um quarto quando o réu, aproveitando a situação, se deslocou até lá, deitou-se sobre ela e “passou a mão em suas partes íntimas por cima da calça”. Ao acordar, a vítima o repeliu e, em seguida, o confrontou na presença da genitora e da tia, que também é a esposa do acusado. Na ocasião, o acusado confessou o ocorrido à família. Durante a fase policial, o réu também teria confessado os fatos.
Em uma etapa posterior do processo, o Ministério Público realizou um aditamento à denúncia, incluindo outros três fatos que foram revelados durante a instrução processual. O primeiro deles é um estupro de vulnerável que teria ocorrido em 2015, quando a vítima tinha 11 anos, na casa da avó. O réu teria se aproveitado de uma situação em que ajudava a vítima a descer de um pé de goiaba para passar a mão em seus seios e partes íntimas. Outro estupro de vulnerável é datado de 2016, quando a vítima tinha 12 anos. O réu teria ameaçado matar o irmão da vítima para cometer o crime, que aconteceu na zona rural de Cabixi. Por fim, um episódio de coação no curso do processo, ocorrido em 2020. O acusado, conduzindo um carro, teria avançado sobre a vítima que estava de bicicleta, derrubando-a na calçada, com o objetivo de intimidá-la no decorrer do inquérito policial.
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A vítima, com 21 anos à época do depoimento judicial, confirmou os fatos e a ameaça de morte que sofreu para não contar sobre os abusos anteriores. Ela afirmou que o primeiro crime aconteceu quando ela tinha 11 anos e que o réu “quebrou essa confiança, esse amor de família”. Sobre a importunação sexual em 2019, ela relatou que, ao ser confrontado, o réu inicialmente negou, mas depois admitiu o ato, dizendo: “Eu fiz mesmo, eu passei a mão nela lá dentro do quarto, mas eu não vou fazer mais nada disso, não”.
A genitora da vítima, que prestou depoimento como informante, confirmou que a filha lhe contou o ocorrido logo após o fato e que o réu confessou o ato, dizendo: “Sim, coloquei a mão no short dela”. Ela também declarou que, após os eventos, a filha “não consegue mais se relacionar com homens” e está em um relacionamento com outra mulher. A tia da vítima, que também é esposa do acusado, confirmou em seu depoimento que o marido admitiu ter “passado a mão nela”. Ela mencionou que ele se mostrou “muito arrependido, chegando a chorar” e que sua mãe, já falecida, pediu para que a queixa fosse retirada. A tia também relatou que o quarto onde o crime de 2019 ocorreu “não tem porta” e a janela estava aberta, dando visão para a área onde os familiares estavam.
Em seu interrogatório judicial, o réu negou todos os fatos. Sobre o episódio de 2019, ele alegou que estava embriagado e entrou no quarto para carregar o celular. Ao se virar para sair, desequilibrou-se e, ao tentar se apoiar, sua mão “acabou tocando na perna da vítima”. Quando confrontado com a confissão relatada pela esposa e pela genitora da vítima, ele respondeu: “Eu confessei? (…) Não, se eu confessei eu não lembro não”.
O juiz, no entanto, considerou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas pelo conjunto probatório. A sentença destaca que a palavra da vítima tem “particular consideração em casos quejandos”. A decisão ressalta que o depoimento da vítima foi corroborado pelas informantes, que confirmaram a confissão do réu no dia do ocorrido, o que diverge de seu interrogatório em juízo. A Justiça também valorou negativamente as circunstâncias dos crimes, pois o réu se aproveitou da situação de vulnerabilidade da vítima e da confiança depositada nele, em um ambiente familiar onde ela deveria se sentir segura.
O réu foi condenado a uma pena total de 36 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, com regime inicial fechado. A decisão ainda cabe recurso.