Corte eleitoral rejeitou recurso da Coligação Unidos por Vilhena, que apontava aumento de procedimentos médicos e uso indevido de postagens da Santa Casa de Chavantes nas eleições de 2024
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que absolveu o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Junior, e o vice-prefeito, Aparecido Donadoni, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024. O julgamento ocorreu na 57ª Sessão Ordinária, em 5 de agosto de 2025, sob relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
A dupla foi defendida pelo eleitoralista Nelson Canedo.
A ação foi proposta pela Coligação Unidos por Vilhena (MDB, PRD, AGIR, PSB, PSD, PDT e AVANTE), que alegou aumento expressivo de cirurgias e atendimentos médicos entre julho e outubro de 2024, executados pela Santa Casa de Misericórdia de Chavantes — organização social contratada pela prefeitura —, além da divulgação dessas ações em redes sociais, o que teria beneficiado a candidatura à reeleição dos investigados. O grupo também requereu julgamento conjunto com outros dois recursos, pedido rejeitado pela Corte por ausência de identidade fática.
Segundo o voto do relator, a prova produzida não demonstrou aumento artificial ou atípico de procedimentos, nem vinculação das ações a fins eleitorais. Marcos Alaor destacou que a Santa Casa, por ser entidade privada sem fins lucrativos e não integrar a administração pública direta ou indireta, não se submete automaticamente às vedações previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, salvo prova de desvio de finalidade — inexistente no caso.
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Quanto às postagens em redes sociais da instituição, a Corte entendeu que não ficou comprovada qualquer determinação ou influência dos recorridos para a publicação de conteúdos com finalidade eleitoral, tampouco financiamento com recursos públicos. Depoimentos colhidos indicaram que não havia relação direta entre a Secretaria Municipal de Comunicação e a assessoria da Santa Casa, restringindo-se as tratativas à Secretaria Municipal de Saúde.
O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, reafirmando que a configuração de abuso de poder exige “provas claras e convincentes” de condutas com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito. No caso, concluiu que a coligação apresentou apenas conjecturas sem respaldo probatório.
Com a decisão, foi mantida a sentença da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, que havia julgado improcedentes os pedidos de cassação dos mandatos e declaração de inelegibilidade por oito anos. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pelo desprovimento do recurso.
Estiveram presentes na sessão o presidente do TRE-RO, desembargador Daniel Ribeiro Lagos; o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia; os juízes membros Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Tânia Mara Guirro, Sérgio William Domingues Teixeira, Letícia Botelho e Kherson Maciel Gomes Soares; além do procurador regional eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon.